Ministro nega liminar da coligação PSDB-PFL contra o portal Terra
De acordo com a petição do PSDB/PFL, a Terra Networks Brasil, com sede em Porto Alegre (RS), faz o serviço de provedor e mantém o portal de notícias Terra, "a pretexto de relatar a batalha publicitária" dos candidatos ao governo do Estado de São Paulo, teria exibido reportagem com críticas aos 12 anos de administração do PSDB no Estado, com enfoque especial à situação da segurança pública.
Segundo a coligação, a matéria veiculada, inclusive em vídeo, teria usado imagens do ex-governador Geraldo Alckmin "como sendo ele alvo das críticas à segurança".
O vídeo exibido pelo portal Terra, com tempo de 47 segundos, foi anexado pela coligação à inicial da Representação. De acordo com a coligação, trata-se edição de diferentes vídeos que destacam o candidato Geraldo Alckmin como "alvo quase unânime das críticas".
De acordo com a Representação do PSDB/PFL, a abordagem feita pela TV Terra teria ampliado as críticas, com "manifestações desairosas" sobre a administração do ex-governador Geraldo Alckmin, em especial, quanto à política de segurança pública. Aduz que o fato teria gerado "noticiário extremamente negativo" ao candidato, o que, em via reversa, se constituiria em "tratamento privilegiado para os demais disputantes".
No mérito, a coligação pede que os responsáveis pela reportagem sejam multados nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê multa entre 20 mil e 100 mil Ufir, que pode ser duplicada em caso de reincidência. Uma Ufir corresponde a R$ 1,0641.
O artigo 45 da Lei 9.504/97 proíbe as emissoras de rádio e televisão, na programação normal e noticiosa, de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária aos candidatos, partido ou coligação, bem como de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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