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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quarta-feira, agosto 23, 2006

Ministro nega liminar da coligação PSDB-PFL contra o portal Terra

Brasília - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro, negou a liminar requerida pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL) na Representação (RP) 1030, com a finalidade de proibir notícia veiculada na última segunda-feira (21) no portal Terra da internet, na qual teria havido "críticas veladas ao candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin". Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que assistiu ao vídeo anexado à inicial e não verificou, "em princípio", violação ao artigo 45 da Lei 9.504/97, "uma vez que a representada se limitou a veicular notícia que alude ao conteúdo do horário eleitoral gratuito". Por essa razão, indeferiu o pedido de liminar.
De acordo com a petição do PSDB/PFL, a Terra Networks Brasil, com sede em Porto Alegre (RS), faz o serviço de provedor e mantém o portal de notícias Terra, "a pretexto de relatar a batalha publicitária" dos candidatos ao governo do Estado de São Paulo, teria exibido reportagem com críticas aos 12 anos de administração do PSDB no Estado, com enfoque especial à situação da segurança pública.
Segundo a coligação, a matéria veiculada, inclusive em vídeo, teria usado imagens do ex-governador Geraldo Alckmin "como sendo ele alvo das críticas à segurança".
O vídeo exibido pelo portal Terra, com tempo de 47 segundos, foi anexado pela coligação à inicial da Representação. De acordo com a coligação, trata-se edição de diferentes vídeos que destacam o candidato Geraldo Alckmin como "alvo quase unânime das críticas".
De acordo com a Representação do PSDB/PFL, a abordagem feita pela TV Terra teria ampliado as críticas, com "manifestações desairosas" sobre a administração do ex-governador Geraldo Alckmin, em especial, quanto à política de segurança pública. Aduz que o fato teria gerado "noticiário extremamente negativo" ao candidato, o que, em via reversa, se constituiria em "tratamento privilegiado para os demais disputantes".
No mérito, a coligação pede que os responsáveis pela reportagem sejam multados nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê multa entre 20 mil e 100 mil Ufir, que pode ser duplicada em caso de reincidência. Uma Ufir corresponde a R$ 1,0641.
O artigo 45 da Lei 9.504/97 proíbe as emissoras de rádio e televisão, na programação normal e noticiosa, de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária aos candidatos, partido ou coligação, bem como de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)