Aquidauana: Dengue faz prefeito decretar 'situação de emergência'
O decreto foi assinado na tarde de ontem (11), durante reunião na Associação Comercial, no Centro, quando lideranças comunitárias, o comandante do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, coronel André Cezar Siqueira e secretários municipais reuniram-se para tratar do combate ao mosquito transmissor da dengue.
Leia abaixo a íntegra do decreto:
Decreto Nº 002/2007
"Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, a área total do município afetada por alto índice de casos notificados como dengue.
O doutor Luiz Felipe Ribeiro Orro, prefeito municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o alto índice de casos notificados como dengue no município de Aquidauana, que tem extrapolado os níveis anteriormente registrados;
Considerando que o município de Aquidauana tem recebido carga de precipitações pluviométricas acima da normalidade, que tem contribuído para proliferação do mosquito transmissor do vírus da dengue;
Considerando a necessidade de adotar medidas que detenham o avanço da dengue e que venham a proteger a população da nossa cidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Aquidauana pelo período de 90 dias, prorrogáveis por igual período se persistir a situação.
Parágrafo único: esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo Mapara ou Croqui da área afetada anexos a este decreto.
Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste decreto, que os atos oficiais de declaração de situação de emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição municipal.
Art. 3º - Os órgãos componentes da administração municipal ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população afetada, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º - As medidas a serem adotadas por força da situação emergencial serão dispensadas das exigências formais, com fulcro no que se contém no art. 26 § único, inciso I da Lei nº 8.666/93.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, 11 de janeiro de 2007.
Dr. Luiz Felipe Ribeiro Orro
Prefeito Municipal
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