Tribunal Pleno autoriza intervenção em Anastácio
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Pleno julgaram procedente o pedido de intervenção estadual contra o município de Anastácio formulado por N.G.da C. e J. dos S. P. Em decorrência do não pagamento de precatório no valor de R$ 7.862,83.
O Des. Rêmolo Leteriello, relator dos autos nº 2007.005908-0, lembrou que o Tribunal de Justiça expediu em 17.05.2004 ofício ao prefeito daquela localidade contendo requisição judicial para pagamento de juros e correção monetária sobre o valor principal.
“Em caso”, disse ele, “não há como ignorar o descumprimento a uma ordem judicial, realidade fática que termina por clarificar a imprescindibilidade de que seja acolhida a pretensão delineada. Até a presente data, o município devedor não concretizou o pagamento do débito, conjectura que terminar por ilustrar o descumprimento à decisão judicial”.
Para o relator, as alegações prestadas pelo município não se configuram como hábeis para tornar inconsistente o pedido de intervenção, pois simplesmente aponta uma suposta impossibilidade de pagamento esboçada na pretensão de parcelamento da dívida, sem contudo, haver sido indicada a forma de como isso poderia ser realizado, o que motivou os credores a rejeitarem tal pedido.
“Se houve uma ordem judicial para que fosse efetuado o pagamento do débito, por meio de precatório, não há como julgar razoável alegação de impossibilidade de amortização da dívida”, complementou o desembargador.
Ao finalizar, o relator sentenciou: “(...) Portanto, o inadimplemento do débito configura ofensa ao princípio constitucional. Acolhendo o parecer, julgo procedente o pedido de intervenção para que sejam requisitadas ao governador do Estado de MS as providências necessárias para seja expedido, no prazo máximo de 120 dias, o decreto de intervenção no município de Anastácio, cujos efeitos deverão perdurar até a completa normalização administrativa relativa ao cumprimento da ordem judicial, expedida pela vice-presidência desta Corte, nos termos do Regimento Interno”.
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