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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quarta-feira, abril 30, 2008

Acadêmico agredido por PMs recebe R$74 mil de indenização

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram (dia 29 de abril) a sentença da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos que determinou o pagamento de 180 salários mínimos por danos morais para o acadêmico de direito MVR, agredido por policiais militares.
O Estado de Mato Grosso do Sul interpôs o recurso de Apelação Cível para abaixar o valor fixado na sentença. De acordo com o relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, MVR sofreu violência física e moral após abordagem de policias, quando se dirigia à Igreja Adventista, na Rua Rui Barbosa, em 12 de junho de 2004. Ele foi abruptamente abordado por policiais militares que, de armas em punho, iniciaram uma série de agressões injustificadas, atirando-o ao chão, desferindo-lhe vários golpes de cassetetes na cabeça e nas costas, além de algemá-lo e arrastá-lo no asfalto por vários metros, até jogá-lo dentro de um camburão. Em decorrência das agressões, especialmente dos golpes que sofreu na região da cabeça, MVR passou a sentir dores constantes, tontura e confusão mental. A abordagem policial não teve explicações.
O depoimento de dois juízes de direito que presenciaram a apresentação de MVR à Delegacia de Polícia ressaltou que ele chorava muito e pedia para que os policiais parassem a agressão. De acordo com o relator do processo, a ação policial foi feita de maneira ilegal, arbitrária e violenta, "ao arrepio das garantias constitucionais", portanto foi mantido o pagamento dos 180 salários mínimos como indenização por danos morais. O processo é de número 2008.001553-1.

As informações são de Priscila Guimarães, da Comunicação do TJMS