Pré-candidatos não podem fazer propaganda, diz juiz eleitoral
Ele esclareceu que, neste período que antecede as convenções partidárias, que serão realizadas de 10 a 30 de junho, não pode haver propaganda eleitoral na mídia.
Aldo Ferreira da Silva Junior, ao lado promotor eleitoral Eduardo Cândia, disse que "o pré-candidato não pode ser punido, por não ser, ainda, candidato [as escolhas dos candidatos serão realizadas nas convenções dos partidos]."
Explicou que a Justiça Eleitoral não é punitiva, mas orientadora. "As eleições representam a festa democrática e a idéia não é de repressão, mas faremos assim, caso necessário, conforme o comportamento dos candidatos", afirmou o juiz eleitoral.
Neste ano eleitoral, existem dois tipos de propaganda. A partidária, que é aquela que deve ser feita nesta época do ano, antes das convenções partidárias e visando apenas angariar os votos dos convencionais dos partidos políticos; e a eleitoral, que só começará depois do registro das candidaturas, a partir de 6 de julho de 2008.
A entrevista completa, com o juiz eleitoral Aldo Ferreira da Silva, será veiculada amanhã (30), na rádio Independente, nos Programas "Rancho Alegre", das 6 às 7 horas, e "Armando Anache", das 8 ao meio-dia (horários de Mato Grosso do Sul).
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