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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quarta-feira, dezembro 19, 2012

Promotor de Aquidauana recebe denúncia anônima e pede a cassação do registro da candidatura ou do diploma de Zé Henrique

Por Armando de Amorim Anache

O promotor eleitoral de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, José Maurício de Albuquerque, enviou ontem (18), uma "Representação eleitoral por conduta vedada", na qual pede o pagamento de multa e a cassação dos registros das candidaturas de Zé Henrique Trindade (PDT) e do seu vice, Tião Sereia (PP); ou dos diplomas, recebidos na tarde desta quarta-feira (19).

Denúncia

Na representação, endereçada ao juiz eleitoral de Aquidauana, José de Andraede Neto, e protocolada às 18h30 de ontem (18), o promotor José Maurício de Albuquerque alega ter recebido, em sua caixa postal, uma denúncia anônima, acompanhada de carta, com os nomes de funcionários da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul, lotados no gabinete do deputado Felipe Orro (PDT) e que teriam trabalhado na campanha eleitoral do então candidato Zé Henrique, em Aquidauana.
O promotor defende, na sua peça acusatória, que o artigo 73 da Lei Eleitoral não permite "... ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado."

Outro lado

O advogado Antônio Trindade Neto, citado na denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, disse que já existe jurisprudência sobre esses fatos, em julgamentos anteriores, inclusive no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
"Eu mesmo, nas eleições municipais de 2008, em Aquidauana, entrei com representação na Justiça Eleitoral, denunciando que funcionários da mesma Assembleia Legislativa e, também, da Casa Civil do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, trabalhavam na campanha eleitoral do então candidato Fauzi Suleiman; mesmo assim, tais acusações não prosperaram", disse Trindade.
Quanto à suposta utilização de funcionários públicos da Prefeitura de Aquidauana, na campanha de Zé Henrique, o advogado Antônio Trindade Neto disse que "caberia ao prefeito aplicar sanções contra esses servidores; além do mais, se por ventura trabalharam na referida campanha, fizeram em período fora do expediente normal da Prefeitura, em horário noturno, por exemplo."


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