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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quarta-feira, dezembro 12, 2012

Justiça Eleitoral reprova contas e impede diplomação de prefeito reeleito

Para juiz, “a omissão do candidato, em entregar documento obrigatório, mesmo após instado a fazê-lo, impossibilita a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha”

Por Armando de Amorim Anache

Armando Anache/Arquivo Pantanal News-23.03.2012
Fauzi Suleiman (PMDB) tem contas de campanha reprovadas pela Justiça; pressão e temperatura do político sobem, em razão de dezenas de processos nos quais é acusado de inúmeras supostas irregularidades administrativas

O prefeito reeleito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB) teve a sua prestação de contas, relativa à campanha eleitoral deste ano, reprovada pela Justiça Eleitoral da 10ª Zona.
Na sentença, o juiz José de Andrade Neto cita a existência de “diversas irregularidades … que afrontam a resolução do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] n.º 23.376/12”.

Inconsistências

O juiz concorda com o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), que também pede a reprovação das contas apresentadas. Para Andrade Neto, existem “... recibos eleitorais inseridos após a entrega da prestação de contas final, inconsistências no confronto entre as doações declaradas na prestação de contas em exame e as informações prestadas pelo Comitê Financeiro doador, doações recebidas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas, registro de doações de combustível em valor inferior ao total da receita declarada, abertura de conta bancária específica após decorridos dez dias da concessão do CNPJ e não apresentação de extrato em sua forma definitiva, que abrangesse todo o período da campanha eleitoral”.

Extratos bancários

O juiz José de Andrade Neto ressalta que, “no relatório preliminar, foi solicitado ao candidato a apresentação de extratos bancários em sua forma definitiva, correspondente a todo o período da campanha eleitoral. Em atendimento à referida diligência, o candidato apresentou o documento de folha 68, que não contempla todo o período de campanha e não está impresso em sua forma definitiva”.

Omissão

Na sentença, o julgador lembra que “a obrigação de apresentação de extratos bancários, de forma definitiva, com a contemplação de todo o período de campanha, está fixada no parágrafo 8º do artigo 40 da Resolução do TSE 23.376/12”. E conclui: “Dessa forma, a omissão do candidato, em entregar documento obrigatório, mesmo após instado a fazê-lo, impossibilita a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha.”

Contas não prestadas e diplomação impedida

Como consequência dessas irregularidades, o juiz eleitoral de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande (MS), julga NÃO PRESTADAS [grifo em caixa alta do juiz Andrade Neto, em sua sentença] as contas. E prossegue: “Em consequência dessa conclusão, fica impedida a diplomação do referido candidato [Fauzi Suleiman], como prefeito, conforme o artigo 29, parágrafo 2º, da Lei [Eleitoral] 9.504/97.

Publicação

A sentença, constante nos autos n.º 427-08.2012.6.12.0010, tem a data de 7 de dezembro e foi afixada no quadro de avisos do Cartório da 10ª Zona Eleitoral às 18h do dia 11 de dezembro de 2012, terça-feira.

1 Comments:

Anonymous Carlos Gentil Vasconcelos said...

Não ficamos aqui fazendo a nossa torcida contra o prefeito Fauzi, porém, sabemos que a justiça ela é imparcial, e deverá cumprir com o seu papel, não apenas nessa eleição, mas no dia a dia da republica e na vida daqueles que detém mandatos eletivos e cargos públicos

quarta-feira, dezembro 12, 2012 9:29:00 PM  

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