Adilson Trindade, da redação do Correio do Estado
Armando Anache, da redação do Portal Pantanal News
Fotos: Armando Anache/Pantanal News
Fauzi Suleiman não acatou ordem do juiz de repassar informações a vereador; juiz determinou que o comandante da PM conduzisse o prefeito, em estado de flagrante por desobediência
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Aquidauana, José de Andrade Neto, mandou que o comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar, coronel Cândido, conduzisse coercitivamente e encaminhasse ao 1º Distrito Policial, o prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), candidato à reeleição, por desobediência por não acatar a ordem de repassar informações ao vereador Wezer Lucarelli (PDT) sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes da Prefeitura.
O comandante da Polícia Militar da cidade, coronel Cândido, recebeu a ordem do juiz Andrade Neto (Veja a foto do documento assinado pelo juiz, publicada ao lado, embaixo) na tarde da terça-feira (14) - véspera do aniversário de 120 anos de Aquidauana - e, imediatamente, localizou o prefeito Fauzi Suleiman, que foi levado à Delegacia de Polícia, onde prestou depoimento e assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), no qual se compremete a comparecer perante a autoridade judicial.
Delegado Mário Donizeti Ferraz de Queiroz (à esquerda), atendendo determinação judicial, ouviu o prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman
O mesmo juiz que determinou a prisão, afastou por três vezes o prefeito do cargo a pedido do Ministério Público, entre abril e julho de 2011. Fauzi reassumiu as suas funções na Prefeitura de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O prefeito acabou sendo punido hoje (14), por se recusar a repassar documentos ao vereador Wezer Lucarelli, um ferrenho opositor na Câmara Municipal.
"Não fui preso", diz prefeito
Depois de prestar depoimento, Fauzi foi liberado pelo delegado do 1º Distrito Policial de Aquidauana, Mário Donizeti Ferraz de Queiroz, que aparece nas fotos ao lado e acima, durante entrevista à rádio Independente de Aquidauana.
Comandante do 7º BPM, o coronel Cândido conduziu o prefeito Fauzi ao 1º Distrito Policial
Às 22h15 da terça-feira (14), o prefeito Fauzi Suleiman (PMDB), telefonou ao repórter Armando Anache, da rádio Independente de Aquidauana e do Portal Pantanal News. Ainda nas ruas, Anache ouviu o prefeito, pelo telefone, dizer que não havia sido preso, mas sim levado ao 1º Distrito Policial, pelo comandante da PM, coronel Cândido.
O repórter disse ao prefeito que estava se dirigindo à redação, onde escreveria a notícia, baseado no documento legal, expedido pelo juiz da 2ª Vara Cível, José de Andrade Neto. A reportagem tentou contato, por meio do telefone, com o prefeito Fauzi Suleiman, entre 22h45 e 23h50 da terça-feira (14). Ele, no entanto, não atendeu as chamadas, feitas para o seu telefone móvel celular.
Coronel Cândido (à esquerda), agente do 1º DP, delegado Mário Donizeti e major subcomandante da PM de Aquidauana conversam no corredor da delegacia, depois de redigir o TCO
O repórter Armando Anache deixou dois recados na secretária eletrônica de Suleiman, pedindo que fossem retornadas as ligações. No entanto, até às 23h53, o prefeito de Aquidauana não havia retornado as chamadas.
Veículo da PM e policial, no interior do 1º DP de Aquidauana, na tarde da terça-feira, 14 de agosto de 2012
No ofício N.º 908/2012, o juiz Andrade Neto encaminha, ao comandante da PM de Aquidauana, "cópia integral do Mandado de Segurança N.º 0003645-92.2009.8.12.2005, assim como cópia de decisão proferida no referido processo, onde foi determinado o imediato encaminhamento do Prefeito Municipal, Fauzi Suleiman, até a Delegacia de Polícia desta cidade, por estar o mesmo incorrendo na prática de crime de desobediência."
Coronel Cândido (à esquerda), deixa a sala do delegado Mário Donizeti (atrás, à esq.), onde acabara de ser ouvido o prefeito Fauzi, ao lado do major subcomandante do 7º BPM, seguido por mais um policial militar
E prossegue o juiz, determinando ao coronel Cândido que "Assim, deverá Vossa Senhoria, imediatamente, tomar as medidas previstas no artigo 69 e seguintes da lei 9.099/1995, encaminhando o infrator até a Delegacia de Polícia desta cidade, para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência e posterior encaminhamento ao Juízo Competente. A prisão em flagrante deverá ocorrer apenas se caracterizada a hipótese prevista no parágrafo único, do mencionado art. 69, da Lei 9.099, a juízo da autoridade policial."
Notícia atualizada pelo repórter Armando Anache, às 23h53 da terça-feira (14 Ago 2012), para inclusão de novas informações
Prefeito ataca: 'Não reagirei ao canalha'
Na sua página pessoal, em uma rede social na internet, o prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), escreveu no fim da noite da terça-feira (14), sem citar nomes das pessoas que, porventura, estivesse atacando no seu texto. Leia abaixo:
"Talvez tivesse muito a dizer sobre o dia de hoje. O dia da infâmia, o dia da injustiça, o dia em que se revelou com clareza cristalina a covardia, a pequenez e a parcialidade de quem somos ensinados a esperar justiça, grandeza e respeito. Mas nada direi, suportarei tudo como venho suportando desde o início. Sei o que está incorporado em minha luta e em minha imagem pública. E aos que não entenderam ainda informo: nada mudará o meu foco. Não reagirei ao canalha com canalhice. Apenas como o apóstolo em Coríntios 12:10, repito: 'Por isso, por amor de Cristo, regozijo-me nas fraquezas, nos insultos, nas necessidades, nas perseguições, nas angústias. Pois, quando sou fraco é que sou forte.'
Notícia atualizada pelo repórter Armando Anache, às 23h57 da terça-feira (14 Ago 2012), para inclusão de novas informações oriundas da página do prefeito Suleiman, na internet
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