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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

terça-feira, junho 11, 2013

Exclusivo, com inteiro teor da sentença: Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Aquidauana


Do PORTAL PANTANAL NEWS
POLÍTICA - 11/06/2013 - 14h30

Exclusivo: Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Aquidauana

Ministério Público Eleitoral denunciou o uso de servidores públicos na campanha eleitoral






Por Armando de Amorim Anache, da
 Redação Pantanal News

A Justiça Eleitoral de Aquidauana, por meio de sentença divulgada pelo juiz José de Andrade Neto, cassou os diplomas do prefeito José Henrique Trindade (PDT), e do seu vice, Sebastião Souza "Tião Sereia" Alves.
Para o juiz Andrade Neto, "... os requeridos [José Henrique Trindade e Tão Sereia] praticaram a conduta vedada prevista no artigo 73 , III, da Lei das Eleições." Por isso, ambos são condenados, juntamente com o deputdo estadual Felipe Orro (PDT), "a pagarem, de forma solidária, uma pena de multa no valor da metade do teto máximo previsto em lei, qual seja, a metade da quantia de R$ 106.410,00 (Cento e Seis Mil, Quatrocentos e Dez Reais), resultado em R$ 53.250,00 (Cinquenta e Tres Mil, Dusentos e Cinquenta Reais)."

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A acusação contra os dois políticos foi protocolada em 19 de dezembro de 2012, dia da diplomação dos mesmos. Prefeito e vice foram acusados, pelo Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor José Maurício de Albuquerque, de terem utilizado, durante a campanha eleitoral, funcionários do gabinete do deputado estadual Felipe Orro (PDT).
Trata-se da "Representação Eleitoral n.º 626-30.2012.6.12.0010".
O juiz eleitoral José de Andrade Neto também julgou "inteiramente procedente o pedido presentado às folhas 2 a 14, para o fim de cassar o mandato eletivo do prefeito e do vice-prefeito, que foram conquistados pelos réus José Henrique Gonçalves Trindade e Sebastião Souza Alves, respectivamente."

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Trata-se de outra ação, de "Impugnação de Mandato Eletivo n.º 1-59.2013.6.12.0010", impetrada na Justiça Eleitoral de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, pela Coligação Aquidauana no Rumo Certo, e que traz as mesmas denúncias, formuladas pelo promotor eleitoral, José Maurício de Albuquerque.

Para saber mais sobre o caso, clique AQUI: http://www.pantanalnews.com/contents.php?CID=92403

O prefeito de Aquidauana, José Henrique Trindade (PDT), trabalha normalmente nesta tarde de terça-feira (11). Procurado pelo repórter Armando Anache, do Pantanal News, ele informou que ainda não foi informado oficialmente sobre as sentenças, prolatadas pelo juiz eleitoral José de Andrade Neto. Participando da reunião de um dos conselhos da Prefeitura, Zé Henrique disse que aguarda as notificações judiciais. "Somente depois de me inteirar de tudo, e juntamente com os meus advogados, poderei falar e dar mais detalhes, por enquanto trabalho normalmente e só posso adiantar que, dessa decisão, cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em Campo Grande; providenciaremos isso, no tempo devido."

Notícia atualizada às 15h55, para acréscimo de informações

Veja, abaixo, o inteiro teor da decisão do juiz eleitoral de Aquidauana, José de Andrade Neto, publicada com EXCLUSIVIDADE pelo Blog do Armando Anache e PANTANAL NEWS: