Decisão do STF muda ritmo das investigações no Congresso
Brasília - Com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, de conceder liminar para que os sete deputados do PT citados pelo relatório conjunto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios e da Compra de Votos, sejam ouvidos pela Corregedoria da Câmara, o ritmo do Congresso mudou. Os processos de cassação contra os 16 deputados citados pelo relatório – inicialmente, eram 18, mas Roberto Jefferson (PTB-RJ) já foi cassado e Carlos Rodrigues (PL-RJ) renunciou – estavam previstos para serem encaminhados nesta semana ao Conselho de Ética. A partir da decisão do STF, os deputados que compõem a Mesa Diretora da Câmara revogaram a decisão de encaminhar os processos ao Conselho de Ética sem que os parlamentares fossem ouvidos pela Corregedoria. Foi aberto um prazo de cinco sessões para que a Corregedoria da Câmara ouça a defesa dos 16 parlamentares.
A decisão de recorrer ao Supremo para garantir o direito de defesa antes da abertura de processo de cassação partiu dos deputados petistas João Paulo Cunha (SP), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), João Magno (MG), Josias Gomes (BA) e José Mentor (SP). O deputado José Dirceu (SP) recorreu isoladamente ao STF, depois que os seis deputados do PT obtiveram a garantia do direito de defesa. O mesmo tratamento foi dado a Dirceu pelo ministro Carlos Velloso. Os deputados do PP, citados pelas CPMI's, Pedro Corrêa (PE), Pedro Henry (MT), José Janene (PR) e Vadão Gomes (SP) e o peemedebista José Borba (PR) entraram com recurso requerendo e mesmo direito.
A Mesa da Câmara começou a notificar os 16 deputados na sexta-feira (16) para que apresentem suas defesas na Corregedoria. A partir das notificações os parlamentares terão cinco sessões para marcarem e comparecerem na Corregedoria da Câmara para esclarecerem as denúncias de envolvimento com o recebimento de dinheiro ilícito e compra de votos. Caberá ao deputado Ciro Nogueira (PP-PI), Corregedor da Câmara, tomar os depoimentos e elaborar o parecer que será votado pela Mesa antes de serem encaminhados ao Conselho de Ética. O processo de cassação só é instaurado quando chega ao Conselho de Ética. A partir daí o parlamentar até pode renunciar ao mandato, mas o processo não pode mais ser arquivado. Se condenado, o parlamentar fica inelegível por oito anos além do resto do tempo de seu mandato – o que no caso significa não disputar nenhuma eleição até 2015.
Os partidos de oposição deram um prazo de dez sessões para que os deputados façam a sua defesa e a Mesa represente contra eles no Conselho de Ética. Se isso não acontecer, PSDB, PFL, PPS, PV e PDT representarão diretamente ao Conselho contra os parlamentares citados pelas CPMI's. Esta prerrogativa é assegurada aos partidos políticos por meio de seus presidentes. O pedido de abertura de processo de cassação de um parlamentar, no Conselho de Ética, só pode ser feito por partidos ou pela Mesa Diretora da Câmara.
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