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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quinta-feira, setembro 08, 2005

Decisão do Supremo suspende quebra de sigilos determinada pela CPI dos Bingos

O blog publica notícia da Agência Brasil:
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) informa que decisão da ministra Ellen Gracie, publicada no Diário da Justiça de hoje, suspendeu a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal da juíza Maísa Costa Giudice, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. Em mandado de segurança, a juíza alegou que o requerimento da CPI – devido à concessão, pela juíza, de diversas liminares à empresa Gtech, em processos movidos contra a Caixa Econômica Federal, envolvendo licitações relativas às loterias da Caixa – afronta o princípio da independência dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie considerou "relevante a densidade jurídica" da tese apontada no mandado de segurança e citou precedentes do Supremo em relação ao tema. No dia 31 de agosto, informa o STF, a ministra havia deferido, também, liminar em habeas corpus para suspender a convocação da juíza a prestar depoimento à CPI dos Bingos. Na decisão, a ministra havia ressaltado que "a fiscalização da atuação jurisdicional é incumbência do próprio Poder Judiciário".
Com informações do Supremo Tribunal Federal