Presidente da Câmara só pode ser afastado por quebra de decoro ou por iniciativa própria
Brasília - A Constituição e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não contemplam nenhuma hipótese de afastamento do presidente da Casa, a não ser por iniciativa do próprio deputado (afastamento temporário, para facilitar investigações, ou renúncia) ou por quebra de decoro parlamentar. O afastamento por quebra de decoro exige a tramitação de processo no Conselho de Ética e a posterior aprovação em plenário. Só então, se a decisão for pela cassação, o deputado perde o mandato e o cargo fica vago.
O Regimento Interno prevê ainda que caso ocorra um afastamento definitivo do presidente da Câmara antes do dia 30 de novembro do último ano do mandato, o primeiro vice-presidente assume a presidência e, em até cinco sessões, realiza nova eleição para o cargo. Se isso acontecer depois de 30 de novembro, o primeiro vice fica no comando da Casa até a eleição da nova Mesa Diretora, na legislatura seguinte.
Hoje (08), o dono do restaurante Fiorela, Sebastião Augusto Buani, afirmou que pagou R$ 40 mil ao deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), então primeiro-secretário da Câmara, para prorrogar por mais 3 anos a concessão de uso do restaurante na Casa. Ao final do acerto, segundo Buani disse em entrevista coletiva à imprensa, ele passou a pagar R$ 10 mil por mês pelo "contrato emergencial".
Na última sexta-feira (2), o presidente da Câmara divulgou nota afirmando que Buani pretendia chantageá-lo, porque tem uma dívida, que deverá ser executada judicialmente, com a Casa. "O senhor Buani está devendo à Câmara dos Deputados a quantia de aproximadamente R$ 150 mil, por inadimplência contratual. A dívida será executada. Por isso, vem tentando, nesses últimos dias, fazer pressão sobre a Direção da Casa, a fim de que a dívida não seja executada e o contrato, renovado", diz a nota oficial.
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