TSE cassa liminar que garantia mandato de Ronivon Santiago
Compra de votos
Ronivon Santiago teve seu mandato cassado pelo TRE em julho de 2004 por prática vedada pelo artigo 41 da Lei das Eleições (9504/97). O artigo pune, com a perda do diploma ou do mandato, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. O deputado foi acusado de crime eleitoral e compra de votos na eleição de outubro de 2002. A Corregedoria da Câmara ainda não recebeu oficialmente a decisão do TSE.
As informações são da Agência Câmara.
Da Redação/RCA
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