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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quinta-feira, setembro 08, 2005

TSE cassa liminar que garantia mandato de Ronivon Santiago

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na última terça-feira (6), a liminar que mantinha o mandato do deputado Ronivon Santiago (PP-AC) e determinou que a decisão seja imediatamente comunicada à Câmara dos Deputados para que o suplente Francisco Brígido (PMDB) seja empossado no cargo. Por unanimidade de votos, o TSE negou provimento ao agravo regimental em recurso ordinário impetrado por Ronivon Santiago, revogou a liminar e manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre que cassou o mandato do parlamentar por captação irregular de sufrágio.
Compra de votos
Ronivon Santiago teve seu mandato cassado pelo TRE em julho de 2004 por prática vedada pelo artigo 41 da Lei das Eleições (9504/97). O artigo pune, com a perda do diploma ou do mandato, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. O deputado foi acusado de crime eleitoral e compra de votos na eleição de outubro de 2002. A Corregedoria da Câmara ainda não recebeu oficialmente a decisão do TSE.
As informações são da Agência Câmara.
Da Redação/RCA