Semac divulga procedimentos para licença ambiental de carvoarias
Rachid Waqued - Segov |
A Secretaria de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) divulgou hoje os procedimentos para pessoas físicas e jurídicas que pretendem obter licenciamento ambiental para produção de carvão vegetal A resolução tem como base a legislação já existente sobre as diretrizes e a necessidade de revisão dos critérios de concessão de licença, além da necessidade de se estabelecer medidas de controle visando prevenir impactos ambientais decorrentes da atividade. Para a obtenção do Licenciamento Ambiental de Carvoaria, as instalações com período previsto de funcionamento superior a dois anos deverão requerer a Licença Prévia (LP) e a Licença de Operação (LO). Para carvoaria com período previsto de funcionamento de até dois anos, o requerimento deve ser de Autorização Ambiental para Carvoejamento (AAC). A nova resolução traz todas as informações sobre prazos, custos e documentos necessários e apresenta também os modelos que servirão de base para os documentos autorizativos a serem expedidos. Há situações específicas em que as autorizações ou licenças podem ser canceladas: por interesse público e social, pelo descumprimento das normas ambientais vigentes, ou determinação judicial. De forma preventiva, a resolução aponta também os locais em que a implantação de fornos é vedada para que sejam evitados danos sócioambientais. A proibição inclui áreas localizadas a menos de três mil metros do perímetro urbano de municípios, distritos ou vilas rurais e a menos de 200 metros de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente. Efluentes e águas e resíduos sólidos gerados a partir das instalações de apoio (cozinha, banheiro, refeitório, por exemplo) deverão ter destinação ambientalmente adequada para não comprometer a qualidade dos recursos hídricos. |
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