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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

segunda-feira, abril 07, 2008

Vereadores de Anastácio terão salários de R$4.200,00 em 2009

Os nove vereadores de Anastácio, município com 22.364 habitantes, 135 quilômetros de Aquidauana, terão vencimentos - ou salários, como o eleitor prefere chamar - de R$4.200,00.
O aumento valerá a partir de 1º de janeiro de 2009, quando será iniciada a próxima legislatura, depois das eleições municipais de 5 de outubro.
Veja, abaixo, a publicação da resolução N.º 002/2008, aprovada em 3 de abril.

Clique na imagem para ampliar

Conforme a resolução, aprovada em benefício próprio, pelos representantes do povo, eleitos democraticamente, o vereador primeiro-secretário receberá R$4.400,00.
O presidente da Câmara, na próxima legislatura, que iniciará em 1.º de janeiro de 2009, leverá para casa, no fim de cada mês, um vencimento - ou salário, se preferir - de R$4.650,00.

Em Aquidauana, município vizinho a Anastácio, o juiz da 2.ª Vara Cível, José de Andrade Neto, numa ação - Autos n° "005.06.003604-9" - contra a Câmara de Vereadores, determinou a redução dos vencimentos (salários) dos nove vereadores. O caso está, hoje, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Leia, abaixo, parte da "Sentença de Mérito (Artigo 269 do CPC - Código do Processo Penal)":

".... Diante de todo o exposto, confirmando a antecipação de tutela concedida à f. 175-185, Julgo Inteiramente Procedentes os pedidos de mérito apresentados na inicial, para o fim de: a) determinar a suspensão do pagamento do subsídio dos vereadores do município de Aquidauana, feito com base na Lei Municipal n.º 1.968/2004, tendo em vista a sua flagrante ilegalidade, o que fica declarado; b) determinar que o pagamento dos subsídios mencionados seja feito com base na Resolução n. 004/2000, que fixou o valor da aludida remuneração em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.863/2003, que fica declarada de forma incidental; c) Condenar os réus Moacir Pereira de Melo, Iran Alves de Rezende, Sebastião de Souza Alves, Woterly Alex Garcia, Gustavo dos Santos, Vanildo Neves Barbosa, Sebastião Rodrigues dos Santos, Suely Almeida Nogueira, Cipriano Mendes Costa, José Alves Ribeiro Neto e Ordalino Martins da Cunha, todos qualificados nos autos, a devolver aos cofres do Município de Aquidauana, com juros e correção monetária, a contar da citação efetuada no presente feito, todos os valores recebidos acima de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a título de subsídio pelo exercício do cargo de vereador no Município de Aquidauana, a partir do mês de janeiro de 2005 até a presente data; d) estabelecer o pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento das ordens contidas nos itens "a" e "b" supra, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana-MS, que é o responsável pelo pagamento dos subsídios dos vereadores municipais. Friso que a multa acima estabelecida poderá incidir sobre a pessoa física da autoridade pública responsável pelo descumprimento da determinação, posto que, como a multa possui fim coercitivo, não há como imaginar-se que ela possa incidir sobre um patrimônio, na hipótese, o patrimônio da pessoa jurídica de direito público demandada. Tal multa, diante de sua finalidade, somente pode visar uma vontade. Como a pessoa jurídica exterioriza a sua vontade por meio da autoridade pública, a multa coercitiva somente pode ser pensada se for imposta diretamente à autoridade capaz de dar atendimento à decisão judicial. Assim, além da intimação do representante legal da pessoa jurídica de direito público demandada, deverá ser procedida a intimação pessoal do Presidente da Câmara Muncipal de Aquidauana, sobre o inteiro teor da presente decisão, afim de que possa ser responsabilizado pessoalmente pelo pagamento da multa arbitrada, caso deixe de cumprir a determinação emitida. Por fim, os requeridos (com exceção do Município e da Câmara Municipal de Aquidauana que possuem isenção legal) ficam condenados, de forma proporcional, ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de estabelecer condenação ao pagamento de verba honorária em favor do Ministério Público Estadual, por entender que não existe amparo legal constitucional para a referida condenação. Sentença proferida com exame do mérito (art. 269, I, CPC)."

Para ler o inteiro teor da "Sentença de Mérito", que se encontra no Tribunal de Justiça, em grau de recurso, impetrado pela Câmara de Aquidauana, o leitor clica AQUI