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"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

terça-feira, junho 18, 2013

Justiça manda prefeito deixar a Prefeitura; vice não é notificado

Prefeito de Aquidauana, Zé Henrique Trindade, despacha na Prefeitura, no

primeiro dia do seu mandato, em 2 de janeiro de 2013

O prefeito de Aquidauana, Zé Henrique Trindade (PDT), 53 anos, foi notificado, no fim da tarde desta terça-feira (18), para que se afastasse do cargo, em razão de sentença condenatória divulgada pelo juiz eleitoral, José de Andrade Neto, que está em período de férias [Leia a notícia, divulgada com EXCLUSIVIDADE pelo Blog do Armando Anache e Portal Pantanal News, AQUI: http://www.pantanalnews.com/contents.php?CID=94528].

Ato de ofício

No seu lugar, o juiz Giuliano Máximo Martins [da 1.ª Vara Criminal de Aquidauana e respondendo, interinamente, pela Justiça Eleitoral], redigiu um 'ato de ofício' [segundo a Wikipédia, De ofício é expressão muito usada no Direito e no campo da Administração Pública. Ela vem do latim: ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado".1 Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.], sem que houvesse a provocação de alguma coligação eleitoral, participante do pelito de outubro do ano passado.
Esse 'ato de ofício', segundo fontes ouvidas pelo Blog do Armando Anache, foi redigido ontem (17). Blog do Armando Anache]- o juiz de Aquidauana ficou na obrigação de agir, para fazer cumprir a sentença de cassação dos diplomas do prefeito e do seu vice.
Juiz determina o afastamento do prefeito de Aquidauana, em razão de sentença
condenatória, prolatada pela Justiça Eleitoral, conforme já divulgado pelo Blog
do Armando Anache, com EXCLUSIVIDADE (Foto: ASCOM/Câmara de
Aquidauana)

Efeito suspensivo

As mesmas fontes explicam que, como não houve manifestação da parte dos advogados do prefeito Zé Henrique -poderiam ter entrado com um pedido de cautelar, junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul), com solicitação de liminar com efeito suspensivo [Segundo o "Glossário Jurídico do STF", em Brasília, trata-se da "Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso."], quando poderiam ter revogado, assim e, em tese, pois essa tem sido a praxe naquela Corte superior, a sentença condenatória em primeira instância [prolatada pelo juiz José de Andrade Neto e divulgada com absoluta exclusividade pelo Blog do Armando Anache.

Notificações

No fim da tarde, dois oficiais de Justiça deixaram o Fórum da Comarca de Aquidauana e se dirigiram até a Prefeitura, distante apenas a meia quadra. A missão deles era a de intimar, pessoalmente, o prefeito Zé Henrique Trindade e o vice, Sebastião Souza "Tião Sereia" Alves. O prefeito, que dava expediente normal, no seu gabinete, assinou a notificação. O vice-prefeito, no entanto, não foi encontrado.

Interina

Ao mesmo tempo, um oficial de Justiça notificava a presidente da Câmara de Vereadores de Aquidauana, Luzia Cunha (PT), ligada ao grupo do ex-prefeito Fauzi Suleiman (PMDB), para que tomasse posse como prefeita interina, até a convocação de novas eleições,pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Pelo Facebook, a presidente Cunha informa que foi empossada, pelos vereadores da Câmara, como prefeita de Aquidauana. Fotos do juramento solene estão publicadas. No entanto, o 'site' oficial da Câmara nada publica sobre esse fato.
Até às 19h, quando o Blog do Armando Anache ainda se encontrava no Fórum de Aquidauana, o juiz Giuliano Máximo Martins informava que não havia sido informado, oficialmente, pelos seus assessores, sobre as notificações do prefeito e vice. Ele confirmava, apenas, a notificação da presidente da Câmara, Luzia Cunha (PT).

Validade jurídica

Advogados ouvidos pelo Blog do Armando Anache, em Aquidauana e Campo Grande, na noite desta terça-feira (18), informam que, não havendo a notificação do vice-prefeito Tião Sereia, não teria validade jurídica, pelo menos por enquanto, a posse da prefeita interina, representada pela presidente da Câmara.

Recurso

Na Capital, 135 quilômetros a leste de Aquidauana, advogados do prefeito Zé Henrique Trindade já teriam preparado, no fim desta tarde e início da noite da terça-feira (18), a petição com solicitação de cautelar, com efeito suspensivo, para que prefeito e ice permaneçam nos cargos, até o julgamento em definitivo do mérito da questão, pelo mesmo TRE.
Esse julgamento, segundo apurou o Blog do Armando Anache, quando da divulgação com exclusividade da sentença condenatória, prolatada pelo juiz Andrade Neto, poderia ser feito em dois meses, ou seja, o TRE se manifestaria, mantendo ou reformando a sentença do juiz de primeira instância, na primeira quinzena de setembro. Se o TRE mantiver a sentença do juiz Andrade Neto, que cassa os diplomas do prefeito e do vice, a presidente da Câmara de Vereadores assumiria a Prefeitura de Aquidauana, até que fossem marcadas novas eleições para prefeito e vice, com campanha eleitoral, votação, diplomação e posse dos novos eleitos.

Falta do recurso

Todas as fontes ouvidas pelo Blog do Armando Anache, e também advogados, até às 23h desta terça-feira (18) -todos solicitam que seus nomes sejam mantidos em sigilo-, estranham, unanimemente, um fato ocorrido desde a divulgação da sentença do juiz Andrade Neto: desde o primeiro momento, depois de tomarem conhecimento da decisão, os advogados do prefeito Zé Henrique Trindade deveriam, isso mesmo, deveriam saber que cabia recurso, junto ao TRE. No Mato Grosso do Sul, tem sido uma praxe a concessão do chamado "efeito suspensivo", ou seja, a sentença do juiz Andrade Neto ficaria suspensa, como diz o próprio nome, até o julgamento do mérito pelos desembargadores do mesmo Tribunal Regional Eleitoral. A pergunta que fica no ar é a seguinte: por que, até a tarde da terça-feira (18), uma semana depois de o Blog do Armando Anache ter divulgado, com exclusividade, a sentença condenatória, nenhum pedido de cautelar, com solicitação do efeito suspensivo, deu  entrada no protocolo do TRE?
Também com exclusividade, o Blog do Armando Anache tem a informação de que pelo menos dois advogados, em Campo Grande, trabalham na redação, finalmente, da cautelar com pedido do efeito suspensivo da sentença prolatada pelo juiz de primeira instância, junto ao TRE, que poderá se manifestar até o meio-dia da quarta-feira (19).

Notícia atualizada à 00h47 da quarta-feira (19), para inserção de informações:

O "site" da Câmara de Aquidauana, por meio de duas postagens feitas pelo assessor de imprensa, Iramar Ferreira, entre a meia-noite da terça-feira (18) e 00h43 da quarta-feira (19), informa que a presidente Luzia Cunha, conforme já informado pelo Blog do Armando Anache, recebeu a notificação da Justiça Eleitoral às 18h55.
Em seguida, durante a sessão ordinária da terça-feira (18), o documento assinado pelo juiz Giuliano Máximo Martins foi lido em Plenário, como determina o Regimento Interno, nesses casos.
A presidente da Câmara, então, por meio do "Memorando número 110/2013, da Presidência", solicitou licença da função que ocupava, até então, na Mesa Diretora. Com esse ato, ela informa que o seu afastamento é para " ...dar pronto atendimento a determinação judicial ... pelo tempo que perdurar a vacância do cargo do Chefe do Poder Executivo ..."
Assume a presidência da Câmara de Aquidauana o vereador que exerce o seu primeiro mandato, Valter Neves Barbosa (PSDB), irmão do ex-vice-prefeito Vanildo Neves Barbosa (PSDB).