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"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

sábado, fevereiro 22, 2014

Justiça Eleitoral nega recurso de ex-prefeito que teve a prestação de contas rejeitada

Ex-prefeito Fauzi Suleiman sofre mais uma derrota na Justiça, com a
rejeição da prestação de contas da sua campanha eleitoral
A Justiça Eleitoral negou seguimento a um recurso especial do ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), que teve a prestação de contas de campanha rejeitada pela ausência de documentos. A decisão, assinada pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul), desembargador Atapoã da Costa Feliz, foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral da próxima segunda-feira (24), que já está disponível.

O entendimento da Justiça Eleitoral é de que a ausência de extratos bancários impede a prestação de contas. “Além de serem documentos indispensáveis (...), sua ausência impede a análise da movimentação financeira do candidato (...), e sua ausência enseja o julgamento pela não prestação”, diz a decisão.

Divulgação
Não é a primeira decisão desfavorável ao ex-prefeito publicada nesta semana. Ele também foi condenado a ficar inelegível por oito anos, acusado de abuso de poder econômico no uso indevido dos meios de comunicação social. 

Segundo a denúncia, ele usou indevidamente empresas de rádio local durante o processo eleitoral em beneficio da própria candidatura à reeleição, em Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande. Sobre essa condenação, leia mais detalhes 





Fonte: Paulo Fernandes, do MidiamaxNews/Redação Pantanal News/Blog do Armando Anache