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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

terça-feira, março 11, 2014

EXCLUSIVO - Justiça condena por nepotismo ex-prefeito, tia e mulher de procurador jurídico da Câmara

Justiça de Aquidauana condena por nepotismo, suspende direitos políticos e aplica multa a ex-prefeito Fauzi Suleiman, tia e mulher do atual procurador jurídico da Câmara, André Béda

Por Armando de Amorim Anache

Ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), é condenado mais uma vez pela Justiça, em primeira instância; cabe recurso à sentença

A Justiça de Aquidauana (MS), condenou o ex-prefeito Fauzi Suleiman (PMDB), pela prática de nepotismo. Na sentença, o juiz José de Andrade Neto impõe a suspensão dos direitos políticos pelo tempo mínimo previsto em lei, que é de três anos. "Pelo mesmo período, ou seja, por três anos, os demandados ficam impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário", decide o juiz.

Fauzi Suleiman, juntamente com Wilsandra Aparecida de Lima Beda e Soleide Mary Leão Gonçalves Fernandes, respectivamente mulher e tia do então procurador jurídico da Prefeitura de Aquidauana e gerente de Administração, entre outros cargos ocupados, advogado André Lopes Béda [atualmente no cargo de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Aquidauana]; terão que "pagar uma multa civil de valor correspondente a dez vezes o valor da última remuneração por eles percebida no serviço público municipal, valor este que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGP-M, a contar da data da presente sentença [27 de fevereiro de 2014]."

Advogado André Lopes Béda foi o coordenador da equipe de transição na Prefeitura, depois da eleição municipal de 5 de outubro de 2008, procurador jurídico do município de Aquidauana e gerente de Administração quando Fauzi Suleiman (PMDB) foi prefeito (2009-2012) (Foto: Arquivo Blog do Armando Anache/Pantanal News®/Rádio INDEPENDENTE - 30 Abr 2008)


Na sentença divulgada, o juiz José de Andrade Neto, acolhendo denúncia feita pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Maurício de Albuquerque, relata que "quando exerceu o cargo de prefeito de Aquidauana, de 2009 a 2012, Fauzi Suleiman (PMDB), mais precisamente em 2 de janeiro de 2009, nomeou André Lopes Béda para o cargo de procurador jurídico do município e, após, para outros cargos, inclusive de gerente municipal de Administração, sendo todos eles de provimento em comissão".


"Da mesma forma -prossegue o juiz na sua decisão- Fauzi Suleiman nomeou a requerida Wilsandra Aparecida de Lima Béda, que pertencia ao quadro de funcionários efetivos da Prefeitura de Aquidauana, para exercer o cargo de Diretora do Núcleo de Educação Infantil Valdir Cathcart, sendo referido cargo comissionado." Nos autos, o juiz informa que "todavia, Wilsandra é esposa de André Béda, sendo que o casamento de ambos ocorreu em 28 de outubro de 2001, ou seja, muito antes das nomeações mencionadas". Para o juiz Andrade Neto, "ao realizar a nomeação de Wilsandra para o exercício de um cargo comissionado, na mesma época em que seu esposo André Béda já ocupava um cargo em comissão no Município de Aquidauana, o requerido Fauzi Suleiman e a mencionada servidora Wilsandra praticaram ato que configura nepotismo e, consequentemente, uma improbidade administrativa".


Na sentença de primeira instância, à qual cabe recurso, o juiz relata que, "no dia 3 de abril de 2012, André Béda foi exonerado, a pedido, do cargo de gerente municipal de Administração, posto que pretendia se candidatar ao cargo de vereador, o que de fato acabou fazendo". E prossegue o juiz Andrade Neto: "para ocupar o lugar de André Béda na gerência municipal de Administração, o requerido Fauzi Suleiman nomeou a pessoa de Soleide Mary Leão Gançalves; que, porém, a mencionada Soleide é tia (parente em terceiro grau, na linha colateral) de Wilsandra, esposa de André Béda, que na época já exercia o cargo comissionado acima referido, de Diretora de um núcleo de educação infantil."


O juiz conclui que, "ao realizar a nomeação de Soleide para o exercício de um cargo comissionado, na mesma época em que sua sobrinha Wilsandra já ocupava um cargo de provimento em comissão no Município de Aquidauana, o requerido Fauzi Suleiman e a mencionada servidora Soleide praticaram ato que configura nepotismo e, consequentemente, uma improbidade administrativa."


* Leia mais notícias, sobre Fauzi Suleiman e André Béda, AQUI => 


* Veja e leia o inteiro teor da sentença, clicando 

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