CPI dos Correios recebe novos documentos sobre movimentação bancária de Dirceu
Jornal Nacional
BRASÍLIA - Os documentos do sigilo bancário que já estão em poder da CPI dos Correios revelaram dois depósitos feitos em janeiro e fevereiro de 2003 pela Petrobras na conta do deputado José Dirceu no Banco do Brasil. Os R$ 4,678 mil seriam pagamentos referentes à participação de José Dirceu no conselho administrativo da estatal. Estes pagamentos foram feitos no mesmo período em que Dirceu trabalhava como ministro da Casa Civil, mas recebia como deputado. As provas devem ser anexadas ao processo que Dirceu já responde no Conselho de Ética e deve ser o próximo a ser julgado. - Ele pode ter infligido um artigo específico da Constituição ,que diz que perde o mandato o parlamentar que no exercício da função tenha recebido de órgãos públicos alguma remuneração - observou o deputado Júlio Delgado, relator no Conselho de Ética. O deputado José Dirceu declarou que já houve pagamento idêntico ao seu para o senador José Jorge do PFL, que também era conselheiro da Petrobras e estava licenciado como parlamentar. Segundo Dirceu, um parecer da área jurídica da Casa Civil considera regular a permanência dele como conselheiro. Os técnicos das CPIs só devem entregar todo o material sobre os processos de cassação à mesa diretora da Câmara na próxima semana. São 18 pastas, uma para cada deputado acusado, contendo comprovantes bancários do recebimento de dinheiro de Marcos Valério. De lá vai para a corregedoria, que já está examinando o relatório e promete dar o parecer em 24 horas. Mas o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, decretou recesso branco na semana que vem. Severino Cavalcanti pretende mandar os processos para o Conselho de Ética só no dia 13 de setembro. - É fundamental que não se passe a imagem à população de que a mesa esteja tentando abafar, enfim, dificultando a responsabilização daqueles que evidentemente estão envolvidos em ilícitos - disse o deputado Osmar Serráglio (PMDB-PR), relator da CPI dos Correios.
Para ler a notícia completa no Globo Online, clique AQUI
1 Comments:
Caro Armandinho, a tese continua. Mas de forma invertida. A Constituição fala que perde o mandato "o parlamentar" que praticar tal ato. No caso de Dirceu, ele era ministro. Veja a beleza do Direito! Permite cada malabarismo. A norma é penal, portanto não admite analogia nem extensão de seu alcance para piorar a situação do agente. Resta saber se é permitido a Ministros de Estado compor tais Conselhos. Tô pesquisando, depois eu te informo. A Constituição aparentemente não proíbe. Se não é proibido, é permitido. Shallon!!!
Postar um comentário
<< Home