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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

segunda-feira, setembro 18, 2006

Segunda via do título eleitoral pode ser tirada até quinta-feira

Notícia divulgada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul:
O eleitor que perdeu o título eleitoral e quiser pedir a segunda via desse documento antes da eleição deste ano tem que fazer a solicitação até a quinta-feira (21).
Para tirar a segunda via, é preciso comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documento oficial de identidade e preencher o requerimento. Se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, ele recebe o título na hora.
O prazo de até dez dias antes da eleição para solicitação da segunda via do título ao juiz do domicílio eleitoral é fixado pelo artigo 52 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). E conforme o artigo 53 do Código, "se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar".
É bom lembrar, no entanto, que a apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia da eleição. Todo cidadão brasileiro habilitado pela Justiça Eleitoral pode votar desde que se identifique por meio de um documento com foto na seção eleitoral da qual faz parte.