Zelito tem a segunda condenação pela Justiça Eleitoral; multa aumenta para R$30 mil
O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior julgou procedente as denúncias feitas, por meio de representação, pelo Ministério Público Eleitoral, contra Zelito Alves Ribeiro, um meio de comunicação de massa, Leonel Azambuja Monteiro e Ivan Porfírio Louzada.
Zelito e o veículo de comunicação pagarão, cada um, multa de R$30 mil, por serem reincidentes. Os outros dois condenados, em primeira instância e com direito a apresentar recurso, num prazo de 24 horas - como o pré-candidato e meio de comunicação -; pagarão multas "no mínimo patamar legal", de R$21.282,00.
Na denúncia, constante nos "Autos de Representação Eleitoral nº 063/2008", feita pelo Ministério Público Eleitoral, cita-se a publicação, na edição nº 1.031, que circulou no dia 31 de março de 2008, no meio de comunicação de massa, de reportagem com o título "Eleições" e subtítulo "PTB manifesta apoio a Zelito Ribeiro".
Conforme a denúncia, "...aduz que a mera leitura da manchete já leva a concluir pelo cunho eleitoral da notícia, o que nada mais é do que propaganda eleitoral antecipada, realizada pelo pré-candidato Zelito Ribeiro, o que é vedado no ordenamento jurídico..."
Com relação a Leonel Azambuja Monteiro e Ivan Porfírio Louzada, há a acusação de "...explanarem, através de meio de comunicação de grande alcance, quanto às qualidades de um pré-candidato, realizando, desta forma, também, a propaganda eleitoral extemporânea..."
Na sua defesa, a pré-candidato Zelito Ribeiro declara que "...a matéria foi divulgada em jornal particular, constituindo-se, pois, em matéria paga, bem como foi publicada a revelia do Representado [Zelito Ribeiro]..."
Ele informa, ainda, que "...não autorizou a publicação da sua foto na reportagem."
Leonel de Azambuja Monteiro apresentou defesa, onde alega que "é filiado atuante do PTB e que foi convocado para uma reunião; argumenta que a matéria divulgada foi elaborada por terceiros, sem o seu consentimento ou prévia autorização..." Garante, ainda, que "[o jornal] publicou inverdades que não foram, em momento algum, ditas por ele, já que compareceu à reunião apenas para tratar de interesses do PTB e não para apoiar pré-candidato ao cargo de prefeito de Aquidauana."
Ivan Porfírio Louzada escreveu, na sua defesa, que "não pode ser responsabilizado por propaganda extemporânea, já que se trata de matéria paga, veiculada em jornal particular." Informa, ainda, que "não reside em Aquidauana, não tem contato com a imprensa local e a publicação foi feita à sua revelia."
O juiz eleitoral Aldo Ferreira da Silva Júnior não acatou a argumentação das defesas e condenou todos os acusados.
A sentença condenatória foi afixada às 17 horas de hoje, no mural de avisos do Cartório Eleitoral da 10ª Zona de Aquidauana, na Vila Cidade Nova.
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