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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

sexta-feira, junho 06, 2008

Zelito tem a segunda condenação pela Justiça Eleitoral; multa aumenta para R$30 mil

O pré-candidato a candidato a prefeito, Zelito Ribeiro (PMDB), foi condenado pela segunda vez, pela Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande.
O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior julgou procedente as denúncias feitas, por meio de representação, pelo Ministério Público Eleitoral, contra Zelito Alves Ribeiro, um meio de comunicação de massa, Leonel Azambuja Monteiro e Ivan Porfírio Louzada.
Zelito e o veículo de comunicação pagarão, cada um, multa de R$30 mil, por serem reincidentes. Os outros dois condenados, em primeira instância e com direito a apresentar recurso, num prazo de 24 horas - como o pré-candidato e meio de comunicação -; pagarão multas "no mínimo patamar legal", de R$21.282,00.
Na denúncia, constante nos "Autos de Representação Eleitoral nº 063/2008", feita pelo Ministério Público Eleitoral, cita-se a publicação, na edição nº 1.031, que circulou no dia 31 de março de 2008, no meio de comunicação de massa, de reportagem com o título "Eleições" e subtítulo "PTB manifesta apoio a Zelito Ribeiro".
Conforme a denúncia, "...aduz que a mera leitura da manchete já leva a concluir pelo cunho eleitoral da notícia, o que nada mais é do que propaganda eleitoral antecipada, realizada pelo pré-candidato Zelito Ribeiro, o que é vedado no ordenamento jurídico..."
Com relação a Leonel Azambuja Monteiro e Ivan Porfírio Louzada, há a acusação de "...explanarem, através de meio de comunicação de grande alcance, quanto às qualidades de um pré-candidato, realizando, desta forma, também, a propaganda eleitoral extemporânea..."
Na sua defesa, a pré-candidato Zelito Ribeiro declara que "...a matéria foi divulgada em jornal particular, constituindo-se, pois, em matéria paga, bem como foi publicada a revelia do Representado [Zelito Ribeiro]..."
Ele informa, ainda, que "...não autorizou a publicação da sua foto na reportagem."
Leonel de Azambuja Monteiro apresentou defesa, onde alega que "é filiado atuante do PTB e que foi convocado para uma reunião; argumenta que a matéria divulgada foi elaborada por terceiros, sem o seu consentimento ou prévia autorização..." Garante, ainda, que "[o jornal] publicou inverdades que não foram, em momento algum, ditas por ele, já que compareceu à reunião apenas para tratar de interesses do PTB e não para apoiar pré-candidato ao cargo de prefeito de Aquidauana."
Ivan Porfírio Louzada escreveu, na sua defesa, que "não pode ser responsabilizado por propaganda extemporânea, já que se trata de matéria paga, veiculada em jornal particular." Informa, ainda, que "não reside em Aquidauana, não tem contato com a imprensa local e a publicação foi feita à sua revelia."
O juiz eleitoral Aldo Ferreira da Silva Júnior não acatou a argumentação das defesas e condenou todos os acusados.
A sentença condenatória foi afixada às 17 horas de hoje, no mural de avisos do Cartório Eleitoral da 10ª Zona de Aquidauana, na Vila Cidade Nova.