Prefeito divulga Nota Oficial e garante: 'jamais me neguei a cumprir quaisquer decisões judiciais emanadas do Poder Judiciário'
Nela, o político esclarece, com maiores detalhes, aquilo que o Blog do Armando Anache, com Pantanal News e rádio Independente já haviam informado anteriormente: não houve descumprimento de ordem judicial. Na mesma nota, o prefeito explica que "... antes mesmo do pedido de prisão feito pelo Ministério Público, o Município de Aquidauana já havia efetivamente providenciado a realização dos procedimentos cirúrgicos que, como já dito, não são tão simples a ponto de possibilitar, num curto espaço de tempo, a efetivação das cirurgias..."
Leia, abaixo, a íntegra da Nota de Esclarecimento:
Prefeito Zé Henrique Trindade dá entrevista ao repórter Armando Anache (Foto: Arquivo Thiago Silva/Pantanal News - 1.º jan 2013) |
Aos meus amigos e amigas Aquidauanenses, venho a público explicar que a respeito do pedido de minha prisão por descumprimento de ordem judicial, feito pelo Ministério Público Estadual, objeto de notícia veiculada na imprensa e nas redes sociais por algumas pessoas no dia de hoje (25/02/2015), devo esclarecer o seguinte:
O Ministério Público Estadual ingressou com 2 (duas) ações judiciais contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Aquidauana, buscando que os Entes Públicos, em conjunto, garantissem a realização de cirurgias ortopédicas em 3 (três) pacientes que não têm condições financeiras de pagar a cirurgia.
Em ambas as ações, o juiz da causa concedeu ordem liminar para que os Entes Públicos providenciassem, no prazo de 10 dias, a realização das cirurgias, sendo o Município intimado em 09 de fevereiro de 2015 e o Estado ainda sequer foi intimado.
Assim como todos os pedidos judiciais de realização de cirurgia e fornecimento de medicamentos, o caso dos 3 (três) pacientes fora encaminhado, pelo Município, para cumprimento da decisão judicial e, tendo em vista a burocracia administrativa, os procedimentos cirúrgicos acabaram demorando para serem feitos, fator que motivou o Ministério Público a pedir minha prisão por descumprimento da ordem judicial.
Ocorre que, antes mesmo do pedido de prisão feito pelo Ministério Público, o Município de Aquidauana já havia efetivamente providenciado a realização dos procedimentos cirúrgicos que, como já dito, não são tão simples a ponto de possibilitar, num curto espaço de tempo, a efetivação das cirurgias.
Tanto é assim que a partir do momento em que juntamos no processo judicial a comprovação documental de que NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, TAMPOUCO COMETIMENTO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA de minha parte, o Juiz de Direito da causa despachou INDEFERINDO o pedido de prisão formulado pelo Ministério Público, entendendo que não há o que se falar em descumprimento da decisão e prática de crime de desobediência, conforme decisão abaixo juntada.
Muito pelo contrário, o juiz fez constar na decisão que o prazo concedido para cumprimento da ordem liminar, tendo em vista o ato complexo que é uma cirurgia, foi deveras curto, e que o Município “está se movimentando para dar cumprimento à decisão prolatada nos autos”.
Portanto, ressalto aqui, através desse canal, que em nenhum momento me neguei a cumprir quaisquer decisões judiciais emanadas do Poder Judiciário, quiçá aquelas envolvendo questão de saúde pública, como é o caso aqui presente, reafirmando, nesta oportunidade, meu compromisso em trabalhar para o bem estar de toda população de Aquidauana."
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