TSE suspende mais trechos do programa do sim
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu hoje, dia 12 de outubro, mais dois trechos da propaganda gratuita do sim. O ministro José Gerardo Grossi declarou “equivocada” a informação de que “o Estatuto do Desarmamento garante o direito de posse de arma a residentes nas áreas isoladas”, como vinha sendo divulgado pela propaganda vote 2.
Outra suspensão do TSE, também divulgada hoje, impede a veiculação do trecho em que a Frente Brasil Sem Armas afirma que a Frente do NÃO chega ao cúmulo de desrespeitar vítimas de tiros dizendo que essas vítimas são exceções. Para o ministro José Gerardo, a propaganda veiculada "descamba para a ofensa; deixa de enaltecer as idéias". O ministro José Gerardo Grossi cita em seu despacho que as frases "...nos diferencia deles...", "...para nós..." usadas pela Frente do sim leva o debate a um nível pessoal.
Seguem os trechos do programa do sim.
1) Trecho impugnado (considerado inverídico):
Frente do SIM: “Proibir o comércio de armas, além de evitar milhares de mortes ou conflitos pessoas, vai ajudar a desarmar os bandidos. Mas toda a regra tem exceção. O Estatuto do Desarmamento garante o direito de posse de arma a pessoas que tenham necessidade real, como os residentes nas áreas isoladas. A proibição aumenta o controle das armas. Defenda o seu direito à vida”.
Decisão do Ministro Gerardo Grossi (liminar): "Da transcrição feita, à uma primeira visada, soa-me, quando nada, equivocada, a assertiva de que o Estatuto do Desarmamento garante o direito de posse de arma a pessoas residentes nas áreas isoladas. Neste exame preliminar não divisei no Estatuto esta permissão veiculada na propaganda. Por isso, defiro a liminar pedida e suspendo a veiculação da propaganda até julgamento da representação".
2) Trecho impugnado (considerado ofensivo):
"O programa do NÃO insiste em fazer confusão com informações sérias apresentadas na TV SIM. Ontem chegaram ao cúmulo de desrespeitar vítimas de tiros. Eles disseram que essas vítimas são apenas exceções.(repórter, na propaganda do NÃO) ...Que casos tristes como os que foram mostrados são exceções. (repetição de voz e imagem) ...são exceções.Aí está o que nos diferencia deles. Para nós, a possibilidade de salvar uma única vida é motivo suficiente para continuar a luta pelo controle de armas”
Decisão do Ministro Gerardo Grossi (liminar): "Neste exame preliminar, parece-me que a propaganda assim veiculada descamba para a ofensa; deixa de enaltecer as idéias que sustentam a Frente Representada para trazer o debate a um nível pessoal: '... nos diferencia deles...', '... para nós...', 'chegaram a desrespeitar...'. Tendo em conta o que dispõe no art. 11, da Resolução n. 22.032, do TSE, suspendo a veiculação da propaganda impugnada até o o julgamento final da Representação".
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home