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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

sexta-feira, junho 06, 2008

Portaria de juiz reforça combate a propaganda eleitoral fora de época

O Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, José Carlos de Souza, determinou, através da Portaria nº 002/008, que sejam afixados em todos os bens de uso público, como ônibus coletivos, cinemas, bancas, estádios, bares, igrejas e supermercados, um cartaz com os dizeres: “Prezado(a) Eleitor(a), seja responsável por seu voto. Neste recinto é proibida a propaganda eleitoral”. Quem descumprir a portaria pode responder por crime de desobediência eleitoral, sob pena de três meses a um ano e pagamento de multa.

A medida reforça a Portaria nº 001/2008, expedida também pelo mesmo juiz eleitoral, e faz parte da fiscalização a propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, propaganda anterior ao prazo estabelecido para o seu início, no dia 6 de julho. Ela considera que é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em lugares de uso comum. O responsável está sujeito à restauração do bem e a pena de multa.

A determinação também dá apoio à Campanha Operação Eleições Limpas , relançada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que visa difundir e orientar os cidadãos a respeito do conteúdo das normais que regem o processo eleitoral e incentivar o voto consciente.

Segundo a Portaria nº 001/2008, publicada no dia 20 de maio, fica vedada em Dourados e em Douradina qualquer tipo de propaganda antes do dia 6 de julho, que vão desde a confecção de adesivos, distribuição de materiais, realização de comícios, outdoors até qualquer matéria em meio de comunicação que vise a promoção pessoal do candidato. Os infratores estão sujeitos a multa de R$21.282 a R$53.205 ou equivalente ao custo da propaganda, se essa for maior. Ainda segundo a portaria, a propaganda fora de época pode, em tese, configurar abuso de poder econômico e político, levando a inegibilidade.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS