Portaria de juiz reforça combate a propaganda eleitoral fora de época
O Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, José Carlos de Souza, determinou, através da Portaria nº 002/008, que sejam afixados em todos os bens de uso público, como ônibus coletivos, cinemas, bancas, estádios, bares, igrejas e supermercados, um cartaz com os dizeres: “Prezado(a) Eleitor(a), seja responsável por seu voto. Neste recinto é proibida a propaganda eleitoral”. Quem descumprir a portaria pode responder por crime de desobediência eleitoral, sob pena de três meses a um ano e pagamento de multa.
A medida reforça a Portaria nº 001/2008, expedida também pelo mesmo juiz eleitoral, e faz parte da fiscalização a propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, propaganda anterior ao prazo estabelecido para o seu início, no dia 6 de julho. Ela considera que é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em lugares de uso comum. O responsável está sujeito à restauração do bem e a pena de multa.
A determinação também dá apoio à Campanha Operação Eleições Limpas , relançada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que visa difundir e orientar os cidadãos a respeito do conteúdo das normais que regem o processo eleitoral e incentivar o voto consciente.
Segundo a Portaria nº 001/2008, publicada no dia 20 de maio, fica vedada em Dourados e em Douradina qualquer tipo de propaganda antes do dia 6 de julho, que vão desde a confecção de adesivos, distribuição de materiais, realização de comícios, outdoors até qualquer matéria em meio de comunicação que vise a promoção pessoal do candidato. Os infratores estão sujeitos a multa de R$21.282 a R$53.205 ou equivalente ao custo da propaganda, se essa for maior. Ainda segundo a portaria, a propaganda fora de época pode, em tese, configurar abuso de poder econômico e político, levando a inegibilidade.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS
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