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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quinta-feira, abril 17, 2008

TSE nega Habeas Corpus a vereador de Miranda acusado de fazer boca-de-urna nas eleições de 2006

Na sessão desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou Habeas Corpus (HC 588) ao vereador Jorge João de Moura (PDT), da cidade de Miranda (MS), que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral sul-mato-grossense (TRE-MS) por crime de boca de urna nas eleições de 2006. O vereador pedia a anulação de acórdão do Tribunal Regional que confirma sentença condenatória de primeira instância.

Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador teria sido “surpreendido” distribuindo material de propaganda política – “santinhos” –, em 1º de outubro de 2006 - data do primeiro turno das eleições gerais - por volta das 9h20. A prática de boca de urna é vedada pelo inciso 5º, inciso II, do artigo 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Jorge João de Moura foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Miranda à pena de dez meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período de tempo. O TRE manteve a sentença, que transitou em julgado.

O ministro Caputo Bastos (foto), relator do processo, recorrendo às informações constantes dos autos e à jurisprudência do TSE, foi acompanhado por todos no entendimento de que não houve o alegado desacerto da sanção aplicada.

As informações são da assessoria de comunicação social do TSE