TSE nega Habeas Corpus a vereador de Miranda acusado de fazer boca-de-urna nas eleições de 2006
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador teria sido “surpreendido” distribuindo material de propaganda política – “santinhos” –, em 1º de outubro de 2006 - data do primeiro turno das eleições gerais - por volta das 9h20. A prática de boca de urna é vedada pelo inciso 5º, inciso II, do artigo 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Jorge João de Moura foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Miranda à pena de dez meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período de tempo. O TRE manteve a sentença, que transitou em julgado.
O ministro Caputo Bastos (foto), relator do processo, recorrendo às informações constantes dos autos e à jurisprudência do TSE, foi acompanhado por todos no entendimento de que não houve o alegado desacerto da sanção aplicada.
As informações são da assessoria de comunicação social do TSE
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