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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

sexta-feira, março 23, 2012

Farsa desmascarada: Não existe 'UTI Móvel' no Hospital de Aquidauana, administrado pela Prefeitura

Prefeito Fauzi Suleiman (ao centro) e ex-secretário Paulo Reis (à direita) chegam ao Fórum para depor (Fotos: Armando Anache/Pantanal News)

Inspeção judicial, determinada pelo juiz José de Andrade Neto, revela que o Hospital Regional de Aquidauana não tem 'UTI Móvel'

Não existe "UTI Móvel" no Hospital Regional Doutor Estácio Muniz, em Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande.
O fato foi constatado por meio de uma inspeção judicial, comandada pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca, José de Andrade Neto, durante toda a tarde e início da noite desta sexta-feira (23 de março de 2012).
Depois de audiência, realizada a partir das 13h30 no Fórum, com as presenças do prefeito Fauzi Suleiman (PMDB) e do seu concunhado e ex-secretário (Gerente) de Saúde, Paulo Reis; o juiz comunicou que iria até o Hospital Regional, com o promotor José Maurício de Albuquerque, os réus Fauzi Suleiman e Paulo Reis, seus advogados e assessores do Judiciário.
Na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), foi feita e verificação das condições das instalações e dos medicamentos e alimentos (dietas) disponíveis aos pacientes. Cinco pessoas estavam internadas ali. A capacidade da UTI é de 10 leitos. Destes, seis estão aptos a funcionar.
O médico de Campo Grande, Paulo André Costa Novaes, 44 anos, chamado pelo juiz Andrade Neto, para auxiliar na inspeção, constatou que a UTI operava normalmente.
Quanto à chamada "UTI Móvel", usada para o transporte de pacientes, de Aquidauana para Campo Grande, a inspeção judicial apurou, conforme relatório oficial, extraído dos autos, que "foi informado pelo médico de plantão, Dr. Rodrigo Marquez Barbero e pela enfermeira responsável, Cleide Monteiro Zemolin que, quando há necessidade de se transportar um paciente que encontra-se na UTI, é utilizada uma ambulância
denominada de “UTI móvel”. Porém, informaram que na aludida ambulância não existe monitor, respirador mecânico e oxigênio. Quando há necessidade de auxílio na respiração do paciente, é utilizado o “ambu”, onde uma pessoa vai, manualmente, realizando as ventilações. O médico Rodrigo informou que, na verdade, não existeUTI móvel.
Pelas informações colhidas com o médico e enfermeira acima mencionados, o médico
que acompanhou o juízo na inspeção, Dr. Paulo André Costa Novaes, concluiu que não
existe UTI móvel no hospital de Aquidauana, sendo que a ambulância utilizada para
realizar o transporte de pacientes que estão na UTI não se presta ao aludido fim, visto
que não tem as mínimas condições necessárias para se caracterizar uma UTI móvel."
No processo Nº 00030072920108120005, que tramita na 2ª Vara Cível de Aquidauana, o prefeito Fauzi Suleiman (PMDB) e o ex-secretário de Saúde, Paulo Reis; são acusados de supostas irregularidades no Hospital Regional, que está sob intervenção da prefeitura.
Nesse processo, são relatadas denúncias sobre um paciente que, depois de sofrer um acidente na BR-262, permaneceu quase um mês - no fim do ano de 2010 - na UTI, aguardando uma cirurgia no fêmur. O médico responsável, ouvido pelo Ministério Público, informou que não havia material para fazer a cirurgia.
Outro depoimento, tomado pelo Ministério Público, trata de um transporte de paciente, de Aquidauana para Campo Grande. Como a até então chamada "UTI Móvel" estava quebrada, foi improvisada uma outra, comum. Na estrada, segundo relato de um parente do paciente, acabou o oxigênio. Com a ajuda de um enfermeiro, o próprio parente teria bombado oxigênio, durante parte da viagem, usando um "embu".
Para o prefeito Fauzi Suleiman e o seu concunhado e ex-secretário de Saúde, Paulo Reis, todas essas situações seriam parte de um esquema de pressão, usado pelo médico que, na e´poca dos fatos, chefiava a UTI e queria um aumento de 150% nos honorários pagos a ele e à sua equipe.

Depois de prestarem depoimentos no Fórum de Aquidauana, prefeito Fauzi Suleiman (à direita) e o ex-secretário de Saúde, Paulo Reis; seguem para a UTI do Hospital Regional


Ao chegar à UTI, prefeito Fauzi Suleiman encontra as portas fechadas e procura outra entrada

Na sala da administração da UTI, o juiz Andrade Neto (à direita, com documentos na mão) determina como será feita toda a inspeção

No interior da UTI, Paulo Reis e o prefeito Fauzi Suleiman dão explicações ao promotor de Justiça, José Maurício de Albuquerque

Médico responsável pelo auxílio à inspeção judicial, Paulo André Costa Novaes (à esq., com as mãos juntas sobre a mesa), ouve explicações sobre a UTI, de uma das enfermeiras do plantão; advogado Rafael Duarte (à esq.) e juiz José de Andrade Neto observam

Médico plantonista da UTI, Rodrigo Marques Barbero (no centro, de jaleco branco), ouve as perguntas do seu colega Paulo André Costa Novaes, de Campo Grande

Juiz Andrade Neto (à esq., com paletó e gravata) confere os medicamentos disponíveis aos pacientes da UTI














Juiz José de Andrade Neto (à esquerda) fiscaliza e confere se os medicamentos da Farmácia do Hospital Regional estão de acordo com o exigido pelas normas técnicas
(Fotos: Armando Anache/Pantanal News)

sábado, março 03, 2012

"Pai, perdoai-vos! Eles não sabem o que fazem!"


Por Armando de Amorim Anache (*)


Quanto mais abominável e corrupto é o homem que bebe a iniquidade como a água? (Jó 15:16, in Bíblia Sagrada)






Para aquelas pessoas que, acusadas de inúmeras irregularidades administrativas, enriquecimento ilícito, crime de responsabilidade, contratação irregular de funcionários e muito mais, insistem em afirmar que todas as denúncias não passam de "mentiras", "armações", "calúnias, injúrias e difamações", seria muito bom que lessem e praticassem, com urgência, o sétimo Mandamento da Lei de Deus:

7°) NÃO ROUBAR (Ex 20,15)

"Não roubarás"(Dt 5,19). "Nem os ladrões, nem os avarentos... nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus"(1Cor 6,10).
O sétimo mandamento prescreve a prática da justiça e da caridade da administração dos bens terrenos e dos frutos do trabalho dos homens. Os bens da criação são destinados a todo o gênero humano. O direito à propriedade privada não abole a destinação universal dos bens.
O sétimo mandamento proíbe o roubo. O roubo é a usurpação de um bem de outrem contra a vontade razoável do proprietário. Toda a forma de apropriação e uso injusto dos bens de outrem é contrária ao sétimo mandamento. A injustiça cometida exige reparação. A justiça comutativa exige a restituição do bem roubado.
A lei moral proíbe os atos que, visando a fins mercantis ou totalitários, conduzem à servidão dos seres humanos, à sua compra, venda e troca como mercadorias.
O domínio concedido pelo Criador sobre os recursos minerais, vegetais e animais do universo não pode ser separado do respeito às obrigações moraislusive para com as gerações futuras.
Os animais são confiados à administração do homem que lhes deve benevolência. Podem servir para justa satisfação das necessidades do homem.
A Igreja emite um juízo em matéria econômica e social, quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem. Preocupa-se com o bem comum temporal dos homens em razão de sua ordenação ao Sumo Bem, no fim último.
O próprio homem é o autor, o centro e o fim de toda a vida econômica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos de fato cheguem a todos, conforme a justiça e com a ajuda da caridade.
O valor primordial do trabalho despende do próprio homem, que é seu autor e destinatário. Através de seu trabalho, o homem participa da obra da criação. Unido a Cristo, o trabalho pode ser redentor. O verdadeiro desenvolvimento abrange o homem inteiro. O que importa é fazer crescer a capacidade de cada pessoa de responder à sua vocação, portanto ao chamamento de Deus.
A esmola dada aos pobres é um testemunho de caridade fraterna e é também uma prática de justiça que agrada a Deus. Na multidão de seres humanos sem pão, sem teto, sem terra, como não reconhecer Lázaro, mendigo faminto da parábola? Como não ouvir Jesus que diz: "Foi a mim que o deixastes de fazer" (Mt 25,45) - (Os Dez Mandamentos, in http://www.npdbrasil.com.br/religiao/Os_Dez_Mandamentos.htm)

É claro que todas as pessoas têm o direito sagrado à "presunção de inocência". Vivemos em um Estado Democrático de Direito e, àquelas acusadas de quaisquer crimes, cabe o direito legal e constitucional de ampla defesa e contraditório.

No entanto, todos devem raciocinar: Afinal, tantas denúncias, feitas por integrantes do Ministério Público e acatadas pelo Poder Judiciário, poderiam ser apenas "armações ilimitadas contra um pobre inocente e seu grupo de trabalho"?

Acusados de maracutaias mil na nossa política do Brasil varonil, deixem de tentar enganar a opinião pública. Mostrem fatos que comprovem as suas idoneidades. Jogar toda a responsabilidade para cima da "oposição", para "as rádios (?)", para "os políticos", "os conspiradores" etc. , não "cola" mais. O povo não é bobo!

E, mais: Parem de afrontar outro dos Dez Mandamentos da Lei de Deus, ao tentar explicar o que, muitas vezes - devido às provas levantadas nos autos, por meio de indícios, documentos e testemunhas - é tido como inexplicável. Eis o segundo Mandamento:

2°) NÃO TOMAR SEU SANTO NOME EM VÃO (Ex 20,7)

"Senhor nosso Deus. quão poderoso é teu nome em toda a terra"( Sl 8.11).
O segundo mandamento prescreve respeitar o nome do Senhor. O nome do Senhor é santo.
O segundo mandamento proíbe todo uso impróprio do Nome de Deus. A blasfêmia consiste em usar o Nome de Deus, de Jesus Cristo, da Virgem Maria e dos santos de maneira injuriosa.
O juramento falso invoca Deus como testemunha de uma mentira. 0 perjúrio é uma falta grave contra o Senhor, sempre fiel a suas promessas.
"Não jurar nem pelo Criador, nem pela criatura, se não for com verdade, necessidade e reverência".
No Batismo o cristão recebe seu nome na Igreja. Os pais, os padrinhos e o pároco cuidarão que lhe seja dado um nome cristão. O patrocínio de um santo oferece um modelo de caridade e garante a sua oração. O cristão começa suas orações e suas ações pelo sina-da-cruz "em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém" Deus chama cada um por seu nome.
Este mandamento prescreve respeitar o nome do Senhor. O nome do Senhor é SANTO. Com isto, é proibido o uso impróprio do Nome de Deus. A blasfêmia consiste em usar o Nome de Deus, de Jesus Cristo, da Virgem Maria e dos santos de maneira injuriosa.
O juramento falso invoca Deus como testemunha de uma mentira. O perjúrio é uma falta grave contra o Senhor, sempre fiel a suas promessas. (Os Dez Mandamentos, in http://www.npdbrasil.com.br/religiao/Os_Dez_Mandamentos.htm)

O Estado é laico (Estado Laico é aquele que não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Geralmente, o Estado laico favorece, através de leis e ações, a boa convivência entre os credos e religiões, combatendo o preconceito e a discriminação religiosa - in "suapesquisa.com" - Leia "O Estado laico e a democracia"). Portanto, parem - de uma vez por todas - de misturar fé cristã com defesas de causas muitas vezes indefensáveis, em função das provas materiais e testemunhais obtidas nos processos legais, instaurados pelo Ministério Público e acatados pela Justiça.

Ah, sim! Quando um Tribunal de Justiça, em qualquer estado do Brasil, decide que um prefeito não deverá ser afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, conforme sentença do juiz de primeira instância, não significa que o político foi "absolvido". É bom deixar tudo muito bem claro: Três desembargadores - que formam uma Câmara Cível - resolveram que o prefeito deve ficar no cargo. O prefeito não foi absolvido no processo (Grifo do autor), que continua tramitando na Justiça e, em breve, terá uma sentença. Esta, sim, poderá ser condenatória ou não.

Nenhum Tribunal de Justiça, como no caso acima, decidiu pela "inocência" de quem quer que seja (Grifo do autor). Apenas julgou que a autoridade não deverá ser afastada do cargo, por entender que, ficando à frente da Prefeitura, não atrapalharia o bom andamento do processo legal, com a presunção de inocência dos réus e direito pleno à ampla e irrestrita dedesa, sempre nos autos (Grifo do autor). Muitos poderão discordar dessa decisão. No entanto, ela tem que ser cumprida. Aos insatisfeitos, cabem todos os recursos existentes dentro daquilo que é permitido pela Lei. Assim funciona uma comunidade civilizada e que respeita as leis. Caso contrário, seria a volta à barbárie.

E quando alguma pessoa pecar, ouvindo uma voz de blasfêmia, de que for testemunha, seja porque viu, ou porque soube, se o não denunciar, então levará a sua iniqüidade. (Levítico 5:1) (Grifo do autor)

Um promotor - o próprio nome já indica - tem a função de "promover Justiça". Se não denunciar todas as supostas improbidades administrativas que chegam ao seu conhecimento, baseado em indícios e/ou provas contundentes, comete o crime de prevaricação (consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ... - in Wikipedia.org), previsto em Lei (Art. 319 do Código Penal). Que o Ministério Público seja respeitado! Que a Justiça seja preservada! Que o santo nome de Deus não continue sendo usado em vão! Chega de blasfêmias! Basta de misturar política com religião!

"Portanto, eu vos digo: Todo o pecado e blasfêmia se perdoará aos homens; mas a blasfêmia contra o Espírito não será perdoada aos homens." (Mateus 12:31) (Grifo do autor)

"Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus." (Lucas 20:25) (Grifo do autor). Assim respondeu Jesus, quando provocado. Respeitem aquele que deu a própria vida para nos salvar e que, depois de barbaramente torturado e humilhado, foi pregado na cruz e, antes de dar o último suspiro, perdoou o bom ladrão, que reconheceu os seus pecados e pediu salvação da sua alma ao Filho de Deus!

O "bom ladrão", arrependido dos seus malfeitos em vida, obteve o perdão de Deus.
Os "maus ladrões", que negam até o fim das suas vidas os males que perpetraram contra o povo, jamais terão acesso ao Reino de Deus.

Ainda há tempo para arrependimento e confissão. Tenham pressa, "maus ladrões"! A Deus, ninguém consegue enganar. Ele vê, lá de cima, tudo o que acontece aqui na Terra.
Deus abençôe a todos nós, simples e pobres mortais e pecadores, felizes por estarmos livres da soberba paranoia anormal, alucinante, megalomaníaca, delirante e totalmente defasada da realidade, de imaginarmos sermos "enviados de Deus", "anunciados pelos profetas do Velho Testamento"!!

(*) Jornalista e radialista

Ilustração do artigo: