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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

terça-feira, julho 31, 2007

Lula diz em Campo Grande que obras do PAC ajudam a superar desigualdades sociais

Campo Grande (MS) - Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, durante cerimônia de assinatura de acordos entre os governos federal e estadual nas áreas de saneamento básico e urbanização de favelas Foto: Ricardo Stuckert/PR
Campo Grande (MS) - Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, durante cerimônia de assinatura de acordos entre os governos federal e estadual nas áreas de saneamento básico e urbanização de favelas (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou hoje (31) em Campo Grande (MS), onde anunciou investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para as áreas de saneamento básico e urbanização de favelas no estado, que o objetivo é ajudar a superar desigualdades sociais.

Segundo Lula, "é o pagamento de uma dívida" contraída durante séculos. "Todo mundo aqui sabe que pobre só é tratado com decência na época da eleição. Na época da eleição, dez pobres valem mais do que um jantar com um banqueiro, mas, depois das eleições, meio banqueiro vale mais que dez mil pobres. Essa é a realidade brasileira. E nenhum de nós individualmente tem culpa. Assim é a cultura política desse país", disse.

Ao reiterar a importância do PAC, ele também cobrou parceria entre os entes federados para que o programa saia do papel. E acrescentou que seu governo tomou "todos os cuidados" para não permitir que o projeto fosse utilizado "como instrumento político-eleitoral".

O presidente comemorou ainda o fato de Campo Grande ter sido incluída, pela Fifa (Federação Internacional de Futebol), entre as cidades que poderão ser selecionadas como sedes da Copa do Mundo em 2014. "A Fifa é muito exigente, mas eu acho que se depender de segurança pública, Campo Grande tem condições. Se os jogadores que aqui vierem quiserem conhecer um pouquinho do Pantanal, têm motivações, e se depender do carinho do povo, então a Fifa não terá como não
escolher Campo Grande".

Campo Grande (MS) - Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é presenteado ao chegar a Campo Grande para cerimônia de assinatura de acordos com o governo do estado para as áreas de saneamento básico e urbanização de favelas (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Lula ressalvou que a cidade deve apresentar, com a parceria da iniciativa privada, "um belo projeto" de estádio: "É importante que os empresários aprendam com o que aconteceu na Alemanha e resolvam fazer uma belíssima proposta".

Os recursos do PAC para as áreas de saneamento e urbanização no estado de Mato Grosso do Sul somam R$ 345,3 milhões e atenderão a 700 mil pessoas na capital e nos municípios de Corumbá e Dourados. Desse montante, o governo federal entra com R$ 291,2 milhões; as contrapartidas estadual e municipal serão de R$ 24,4 milhões e 29,7 milhões, respectivamente.

Terão prioridade no estado as obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário, incluindo projetos de proteção ambiental do Pantanal; de ampliação do sistema de abastecimento de água; e de remoção de moradias na margem de córregos e em outras áreas consideradas de risco.

Em seu discurso, Lula voltou a afirmar que manifestações contrárias a ele e a seu governo não impedirão que vá às ruas. "Eu brinco com isso, porque eu fiquei lendo aí que o presidente não vai sair mais, vai ficar dentro do gabinete. Quem achar que pode me vencer na rua, pode tirar o cavalo da chuva, porque de rua eu entendo – e entendo muito".

As informações são de Ana Paula Marra, repórter da Agência Brasil

Mato Grosso recebe R$ 574 milhões em investimentos




Cuiabá (MT) - O presidente Lula é presenteado com viola de cocho pelo prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, durante anúncio de investimentos em saneamento e urbanização no estado de Mato Grosso Foto: Ricardo Stuckert/PR
Cuiabá (MT) - O presidente Lula é presenteado com viola de cocho pelo prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, durante anúncio de investimentos em saneamento e urbanização no estado de Mato Grosso (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O município de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, é o destino da maior parte dos investimentos federais para saneamento e urbanização do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciados hoje (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Mato Grosso. São R$ 156 milhões, dos recursos do programa de saneamento básico e urbanização.

No total, serão aplicados R$ 574,5 milhões no Mato Grosso, sendo 84% do governo federal, 3% de contrapartida estadual e 13% das prefeituras. Anteriormente, o Ministério das Cidades havia publicado que o investimento total era de R$ 521,5 milhões. O programa atenderá mais de 1,1 milhão de pessoas.

Além de Várzea Grande, estão previstas obras em Cuiabá, Rondonópolis e Sinop. Na capital, os investimentos somam R$ 114,6 milhões para expansão da rede de água e esgoto e urbanização das favelas Jardim Vitória, Florianópolis e União. Em Rondonópolis, serão R$ 127 milhões para 11 projetos de saneamento básico e urbanização das comunidades Cidade Alta e Cidade Natal, conforme o governo federal.

Em Várzea Grande, os recursos serão aplicados, segundo a assessoria do Ministério das Cidades, em cinco projetos de ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto do município e na urbanização das favelas São Mateus, Paula 2, Icaraí, Cristo Rei, Jardim Icaraí e Jardim São João.

Foram selecionados projetos que já contam com licenciamento ambiental prévio e regularização fundiária, segundo a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. O objetivo é licitar as obras ainda em 2007. O presidente Lula pediu agilidade aos prefeitos. "A agilidade de vocês é condição sine qua non para a gente ir dobrando, cada vez mais, os investimentos em saneamento básico, tratamento de água e coleta de esgoto”, afirmou na cerimônia em Cuiabá.

As informações são da Agência Brasil

Lula diz que não deixará eventos por conta de vaias

Depois de anunciar hoje investimentos para obras de saneamento básico e urbanização no Mato Grosso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que continuará participando de eventos públicos, mesmo que ocorram manifestações contrárias a ele ou ao seu governo. "Não tentem achar que vendendo notinhas para os jornais de que vai ter uma manifestação contra o presidente em tal lugar, que o presidente vai deixar de ir", afirmou em Cuiabá (MT). "Ninguém vai me ver de cara feia. Ninguém vai ficar com saudade de ver o Lula na rua", completou.

"A gente tem duas orelhas, uma para escutar vaia e outra para escutar aplauso. Os que estão vaiando eram os que deveriam estar aplaudindo. Os que estão vaiando, posso garantir, foram os que mais ganharam dinheiro nesse país, no meu governo. Aliás, a parte mais pobre é que deveria estar mais zangada, porque teve menos do que eles tiveram. É só ver quanto ganharam os banqueiros, empresários. Vamos continuar fazendo política sem discriminação", disse o presidente, em Cuiabá.

Na abertura dos Jogos Pan-Americanos, no Maracanã (RJ), no dia 13 de julho, o presidente Lula foi vaiado e não abriu oficialmente a competição, como estava planejado. No programa de rádio Café com o Presidente seguinte ao episódio, o presidente admitiu que ficou triste com a reação do público, mas garantiu que o governo federal não alteraria planos de investimento no Rio por causa das vaias.

De acordo com o Ministério das Cidades, o estado receberá, no total, R$ 521,5 milhões em investimentos nas duas áreas, sendo R$ 438,8 milhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), R$ 10,7 milhões do governo estadual e R$ 72 milhões das prefeituras de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. Ainda conforme o ministério, as obras atenderão 1,3 milhão de pessoas.

Os recursos serão usados para ampliar redes de água e esgoto e retirada de casas de áreas de risco. A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, afirmou que até o mês que vem o governo termina de lançar o programa nas cinco regiões do país. Segundo ela, os projetos devem começar neste ano.

As informações são da Agência Brasil

Lula anuncia recursos do PAC para Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva visita hoje os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde vai anunciar recursos para obras de saneamento básico e de urbanização previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Na capital mato-grossense, primeira parada da comitiva, ele participa da assinatura de protocolos com o governo estadual para investimentos em projetos de habitação e saneamento nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, que podem chegar a R$ 600 milhões. A cerimônia ocorre às 10h30, no Centro de Eventos Pantanal, com a presença de ministros, do governador Blairo Maggi e outras autoridades.

De Cuiabá, Lula segue para Campo Grande. Às 15h, acompanhado do governador André Puccinelli (PMDB), anuncia recursos do PAC para execução de obras de saneamento básico em cidades sul-mato-grossenses.

Na seqüência (17h10), deixa o salão de festas do Clube Estoril, local em que se realiza o evento, com destino a Brasília. O desembarque da comitiva na Base Aérea está previsto para as 20h.

As informações são da Agência Brasil

segunda-feira, julho 30, 2007

Governador lança plano de recursos hídricos para MS

Campo Grande (MS) – O governador André Puccinelli, às 9 horas, no auditório da Secretaria de Estado de Governo, o processo de elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).

A solenidade deve contar com a presença do secretário Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Eustáquio Luciano Zica; diretor do Departamento de Recursos Hídricos da SRHU/MMA, João Bosco Senra; presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), José Machado; superintendente adjunto de Implementação de Programas e Projetos da ANA, Humberto Cardoso Gonçalves; Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), Carlos Alberto Negreiros Said Menezes; secretário adjunto da Semac, Márcio Monteiro; superintendente de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Supema/Semac), Roberto Ricardo Machado Gonçalves.

Foram ainda convidadas as demais secretarias de Estado, as prefeituras municipais, membros cadastrados no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, do Comitê da Bacia do rio Miranda, instituições governamentais e não-governamentais e representantes de universidades e centros de pesquisa.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) estabelece as diretrizes para a gestão, outorga de direito de uso e cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O Plano de Recursos Hídricos já era previsto na Constituição do Estado e, mais recentemente, nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 2.406/02).

O principal objetivo do PERH-MS é adequar a gestão dos recursos hídricos, em função das diversidades e especificidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das bacias hidrográficas e municípios do Estado. A utilização da bacia hidrográfica como unidade de planejamento é uma das inovações trazidas pela legislação de recursos hídricos. O processo de elaboração do plano também orienta de forma técnica, estratégica e política, a ação do Conselho Estadual e das outras instâncias do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

As informações são de Fabio Pellegrini, do Notícias.MS

domingo, julho 29, 2007

Airbus devia ter mudado manual após dois acidentes com A320, diz FAB

Notícia da Folha Online:


Em reportagem publicada neste domingo na Folha, o brigadeiro Jorge Kersul Filho, chefe do Cenipa (Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), disse que o acidente com o vôo 3054 da TAM vai provocar uma "guerra dos grandes", pois esse é o terceiro acidente com jatos Airbus que tiveram origem na mesma falha mecânica: o reverso pinado, ou seja, bloqueado.

Nos dois acidentes com o modelo A320, nas Filipinas, em 1998, e em Taiwan, em 2004, um dos reversos estava travado --mesma situação da aeronave da TAM, que saiu da pista e atingiu o prédio da TAM Express no dia 17 matando cerca de 200 pessoas.

Para ler a notícia completa, na Folha Online, clique AQUI

quinta-feira, julho 26, 2007

Lula diz temer avião e admite crise aérea depois de 10 meses

Notícia de Pedro Dias Leite e Eduardo Scolese, da sucursal de Brasília, na edição de hoje da "Folha de S. Paulo":

Depois de dez meses de caos aéreo e ao menos 353 mortos em duas tragédias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva trocou ontem o ministro da Defesa, admitiu abertamente que há uma crise aérea no país e reafirmou que tem medo de avião. "Toda vez que fecha a porta, entrego minha sorte a Deus", disse, no Palácio do Planalto, ao empossar o novo ministro. Lula demitiu Waldir Pires e colocou em seu lugar o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim (PMDB), como a Folha antecipou.

Para ler a notícia completa, o assinante da "Folha" ou do UOL clica AQUI

quarta-feira, julho 25, 2007

Aquidauana: Veja a sentença judicial que reduz os salários dos vereadores

O blog publica abaixo a íntegra da sentença, divulgada em 23 de julho, pelo juiz da 2ª Vara Cívil de Aquidauana, José de Andrade Neto, que determina a redução dos proventos (salários) dos vereadores do município:

Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
Vistos
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA e OUTROS, devidamente qualificados.
Alega o autor, em síntese:
a) que, atavés da Procuradoria-Geral de Justiça, recebeu denúncia anônima, noticiando a ocorrência de possíveis irregularidades na fixação do valor do subsídio dos vereadores de diversos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que, segundo a referida denúncia, os valores fixados estariam, em muitos casos, acima do limite previsto constitucionalmente;

b) que, tendo em vista a mencionada denúncia, foi instaurado procedimento para apurar eventual irregularidade na fixação dos subsídios não só dos vereadores da Câmara Municipal de Aquidauana, como também do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários;

c) que dimana da lei que o subsídio dos vereadores (no caso o subsídio dos vereadores de Aquidauana) deve ser fixado tendo por base o disposto nos arts. 29, VI, "b", 29-A, I e § 1º, 37, X e XI e 39, § 4º, todos da Constituição Federal;

d) que, no Município de Aquidauana, o subsídio dos vereadores para a presente legislatura (2005-2008) foi fixado através da Lei n.º 1.968/2004, que estabeleceu como limite máximo o correspondente a trinta por cento (30%) do subsídio dos Deputados Estaduais, observados os limites previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município;

e) que, em razão da citada Lei n.º 1.968/2004, ficaram estabelecidos os seguintes valores: Vereador R$ 4.500,00, Vereador Investido no cargo de 1º Secretário R$ 4.950,00 e Vereador investido no cargo de Presidente R$ 5.350,00;

f) que, como se observa do texto legal, a Câmara Municipal estabeleceu um limite máximo a ser pago aos vereadores (30% do subsídio dos Deputados), sendo que a remuneração que de fato recebem varia de acordo com o valor do orçamento da Casa, observando-se sempre o limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal;

g) que, conforme informação prestada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, para o ano de 2005, foi estabelecido o valor do subsídio dos vereadores em R$ 2.800,00, tendo em vista que o orçamento para o referido ano foi de R$ 1.248.647,00. Já o subsídio fixado para este ano (2006), à vista do novo valor do orçamento (R$ 1.560.000,00), passou a ser de R$ 3.640,00;

h) que, o subsídio que vigorou para a legislatura 2001-2004, foi estabelecido através da Resolução n.º 004/2000, da Câmara Municipal, que o fixou no valor de R$ 1.800,00. Posteriormente, mais precisamente no mês de março de 2003, foi promulgada a Lei Municipal n.º 1.863/2003, que majorou aquele valor para R$ 3.000,00 dentro da mesma legislatura, contrariando frontalmente a regra prevista no art. 29, VI, da Constituição Federal;

i) que não se objetiva com a presente ação discutir se o valor dos subsídios fixados pela Câmara Municipal de Aquidauana, através da Lei n.º 1.968/2004 está ou não correto, ou seja, se está dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação. O que se pretende é a declaração da nulidade do ato legislativo que culminou com a edição da Lei Municipal n.º 1.968/2004, uma vez que não foi obedecido o prazo previsto no art. 21 da Lei Complementar n.º 101/2000;

j) que a Lei Municipal n.º 1.968/2004, que "Dispõe sobre os subsídios dos vereadores para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2005, e dá outras providências", foi promulgada no dia 25 de novembro de 2004, prevendo um aumento no valor do subsídio dos vereadores municipais, resultando, por conseguinte, num aumento de despesa com pessoal;

k) que, no entanto, a Lei Complementar n.º 101/2000, quando trata do controle da despesa com pessoal, dispõe, em seu art. 21, parágrafo único, que "Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20";

l) que, uma vez que a Lei n.º 1.968/2004 estabeleceu aumento do subsídio dos vereadores do Município de Aquidauana no dia 25 de novembro de 2004, ou seja, há menos de 40 dias do final do mandato, violou o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal e, por este motivo, deve ter sua nulidade declarada;

m) que, declarando-se a nulidade da lei referida, o valor do subsídio dos vereadores de Aquidauna deve passar a ser o estipulado através de ato válido anterior, qual seja, o fixado pela Resolução n.º 004/2000, da Câmara Municipal. Isso porquê a Lei Municipal n.º 1.863/2003, que estabeleceu novo valor para o subsídio, após a Resolução n.º 004/2000, é flagrantemente inconstitucional, visto que, ao ser promulgada no dia 10 de março de 2003, feriu a regra da legislatura, prevista no inciso VI, do art. 29, da Constituição Federal;

n) que a aplicação das disposições da Lei Municipal n.º 1.968/2004 vem causando prejuízos ao Município de Aquidauana, já que aumenta sua despesa com o pagamento do subsídio dos senhores vereadores, de forma ilegal. Com base nos argumentos supra, finda o representante ministerial pugnando (sic) "...seja concedida liminar determinando ao Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana:
a) a suspensão do pagamento do subsídio dos vereadores do município de Aquidauana, feitos com base na malfada lei n. 1.968/2004, face sua flagrante ilegalidade;
b) que o pagamento seja feito, doravante, com base na Resolução n. 004/2000, que fixou o valor da aludida remuneração em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), tendo em vista a insconstitucionalidade da lei municipal n. 1.863/2003, como acima anunciado;
c) o pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento da ordem, além da responsabilização pelo crime de desobediência;
d) seja encaminhada a este juízo, mensalmente, até o julgamento final do processo, a documentação que comprova os pagamentos efetuados aos vereadores do município, com os respectivos valores recebidos...". Pugnou, também, que, ao final, "...seja julgada procedente a presente ação, para o fim de:
1) declarar a nulidade da lei municipal n. 1.968/2004 e, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei municipal n. 1.863/2003, determinando, por consequência, e em definitivo, que o pagamento do subsídio dos vereadores do município de Aquidauana, doravante, seja feito com base no valor fixado pela Resolução n. 004/2.000, da Câmara Municipal de Aquidauana, sob pena de pagamento da multa diária anteriormente fixada;
2) condenar os vereadores a devolverem aos cofres do Município de Aquidauana, com juros e correção monetária, os valores recebidos acima dos R$ 1.800,00, fixado pela mencionada Resolução..." (grifo do Blog)(f. 2-13).
Juntou os documentos de f. 14-171. A liminar pleiteada foi concedida (f. 175-185). Devidamente citados, a Câmara Municipal de Aquidauana e os vereadores requeridos apresentaram resposta escrita, na forma de contestação.
Alegaram, em síntese:
a) que a declaração da inconstitucionalidade da lei municipal n.º 1.863/2003 deve ser feita em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, não podendo ser utilizado o controle difuso para este fim, visto que a decretação de inconstitucionalidade, in casu, importará na extinção total da norma, gerando efeito generalizado;

b) que o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal não impede o exercício do poder de legislar, proibindo apenas a edição de ato administrativo que seja lesivo ao erário, proporcionando aumentos com visão eleitoral ou mesmo que inviabilizem a próxima administração, o que não aconteceu no caso em apreço;

c) que na fixação do subsídio dos vereadores de Aquidauana, todos os limites impostos pela Constituição Federal foram observados, sendo que, a aludida constituição, quando se refere à fixação do subsídio dos agentes políticos, não autoriza nenhuma regulamentação através de Lei Complementar, e sim e tão somente, nas suas próprias disposições e na Lei Orgânica Municipal;

d) que a própria Constituição Federal obriga, de maneira indireta, que a fixação do subsídio dos vereadores seja feita no segundo semestre do último ano do mandato anterior, pois em seu art. 29, VII, determina que "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município". Ocorre que a Câmara Municipal, titular da competência de fixação dos subsídios, só tem conhecimento da receita municipal estimada para o ano seguinte, quando do envio do projeto de Lei do Orçamento, que se dá somente no segundo semestre, após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, analisada obrigatoriamente até o fim do primeiro semestre, sendo que, somente após a aludida aprovação é que conhece os parâmetros necessários para estabelecer os referidos subsídios;

e) que a presunção de nulidade de pleno direito contida no parágrafo único do art. 21 da LRF não pode decorrer de mera irregularidade ou de vícios formais do ato atacado, sendo que a presunção de lesividade não existe no caso em tela, visto que a desobediência ao parágrafo único retro mencionado se deu, justamente, em função da observância das exigências contidas na Constituição Federal que, a grosso modo, vale mais que a Lei de Responsabilidade Fiscal;

f) que deve ser observado o caráter alimentar dos subsídios dos vereadores;

g) e que o Ministério Público não suscitou a matéria econômica financeira em sua peça vestibular. Com base nas razões supra, findaram os requeridos pleiteando o acatamento da preliminar arguida, extinguindo-se o feito sem exame do mérito, pela inadequação da via eleita. Pugnaram, também, a decretação da total improcedência dos pedidos iniciais (f. 238-254). O Município requerido deixou de apresentar resposta. Em impugnação à contestação oferecida, o Ministério Público reiterou os argumentos e razões elencados na peça primeira e rebateu as argumentações trazidas pelos demandados.
Relatei.
Decido.

DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

Uma vez que a resolução das questões controvertidas independe da produção de prova em audiência, tem lugar o julgamento antecipado da lide, na esteira do que preceitua o art. 330, I, do Código de Processo Civil.

DA PRELIMINAR SUSCITADA

Na resposta apresentada, alegam os requeridos que o presente feito deve ser extinto sem análise do mérito, uma vez que seria inadequada a via eleita pelo representante ministerial. Aludem os réus que a declaração da inconstitucionalidade da lei municipal n.º 1.863/2003, pugnada pelo órgão ministerial, deve ser feita em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, não podendo ser utilizado o controle difuso para este fim, visto que a decretação de inconstitucionalidade, in casu, importará na extinção total da norma, gerando efeito generalizado, o que seria indevido. Todavia, a preliminar suscitada improcede. Como bem frisado na impugnação apresentada, o E. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, em sede de ação civil pública, de qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional instalada não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, de análise indispensável à resolução da lide principal. A propósito, confira-se: "Não há óbice à propositura de ação civil pública fundada na inconstitucionalidade de lei, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja causa de pedir e não faça parte do pedido principal ou subsidiário. Precedentes do Supremo e do STJ" (in DJU de 07.03.2007, p. 214). No caso em exame, o pedido principal apresentado pelo órgão ministerial consiste na condenação dos requeridos à devolução dos valores que teriam recebido indevidamente dos cofres municipais, em decorrência da nulidade da Lei n.º 1.968/2004 e da inconstitucionalidade da Lei n.º 1.863/2003. Assim, não objetiva a presente ação efetivar o controle direto de constitucionalidade de lei ou ato normativo, sendo a questão constitucional mera prejudicial do exame do pedido principal. Assim, uma vez que a questão constitucional suscitada não faz parte do pedido principal ou subsidiário apresentado, perfeitamente possível a sua análise através da via difusa. Fica rejeitada a preliminar suscitada.

DO MÉRITO

Compulsando todos os elementos e provas carreados aos autos, pode-se concluir que a pretensão principal inicialmente apresentada pelo órgão ministerial deve ser acolhida. A Lei Complementar n.º 101/2000, quando trata do controle da despesa com pessoal da administração, é clara ao dispor, em seu art. 21, parágrafo único, que "Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20". No caso em apreço, a Lei Municipal n.º 1.968/2004, ao estabelecer aumento do subsídio dos vereadores de Aquidauana no dia 25 de novembro de 2004, ou seja, há menos de 40 dias do final do mandato, violou frontalmente o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal e, por este motivo, deve ter sua nulidade declarada. Cumpre frisar que o E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao analisar casos idênticos ao presente, por diversas vezes assentou entendimento exatamente consentâneo com o pleito inserido na inicial.
Confira-se: "E M E N T A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRELIMINAR CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO PEDIDO NÃO CONHECIDO, POIS O RECURSO PRÓPRIO SERIA O AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO GROSSEIRO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ILEGITIMIDADE ATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL AFASTADA VISTO QUE A LIDE VERSA SOBRE INTERESSES INSTITUCIONAIS USO DA CAPACIDADE JUDICIAL MÉRITO APLICABILIDADE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL AO PODER LEGISLATIVO INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA OS VEREADORES E SECRETÁRIOS DEVE RESPEITAR O PRAZO DE 180 DIAS PREVISTOS NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC 101/2000 PREQUESTIONAMENTO MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA PELO TRIBUNAL RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO" (DJ-MS de 05.05.2006). "E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEI MUNICIPAL QUE AUMENTA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES INOBSERVÂNCIA DO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. Deve ser concedida liminar em ação civil pública contra ato normativo municipal que afronta norma federal, diante da presença do fumus boni iuris. A lei municipal que aumenta os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores no período compreendido na proibição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pode gerar periculum in mora inverso, autorizando a concessão de liminar para suspender seus efeitos até trânsito em julgado da ação civil intentada (grifo do Blog)" (DJ-MS de 04.04.2006).
"E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 526 DO CPC REJEITADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO NÃO ACOLHIDA AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO NOS 180 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO FUMAÇA DO BOM DIREITO LIMINAR MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo a parte agravante acostado aos autos de origem cópia do agravo de instrumento, isso, via de regra, é suficiente para se cumprir o disposto no artigo 526 do CPC, não havendo necessidade de também ser juntada cópia dos documentos que instruíram o recurso. Não há falar em nulidade da decisão pelo fato de, na ação civil pública, a liminar ter sido concedida sem prévia oitiva da pessoa jurídica de direito público interessada (artigo 2º da Lei 8.437/1992), porquanto, no caso, tal decisão não prejudicou o respectivo Município. Pelo contrário, beneficiou-lhe ao impedir o aumento dos subsídios dos seus agentes políticos. Do mesmo modo, também não se pode dizer que tal medida teria esgotado o objeto da lide (artigo 1º, § 3º, da Lei 8.437/1992), pois, independentemente da suspensão do pagamento do aumento, ele continuará sendo regularmente discutido. Entendimento contrário levaria à total imprestabilidade da liminar em casos da espécie. O fato de a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município ter eventualmente previsto recursos suficientes para as despesas com os agentes políticos não altera a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. No mesmo sentido, a circunstância de os subsídios dos vereadores estarem atrelados ao dos deputados estaduais também não tem o condão de impedir o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato, regra que, por força do artigo 18 da citada lei, aplica-se aos agentes políticos. Pouco importa, assim, se tal aumento estaria ou não correto. Igualmente, é irrelevante se cogitar de ser possível reajuste periódico que incidisse no período, a princípio, vedado, porquanto não se trata do reajuste dos servidores públicos na respectiva data-base. Enfim, existem elementos suficientes para se convencer da fumaça do bom direito hábil à concessão da liminar"
(DJ-MS de 11.11.2005). "E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEI MUNICIPAL QUE AUMENTA SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Deve ser concedida liminar judicial em ação civil pública contra ato normativo municipal que afronta norma federal, diante da presença do fumus boni iuris. A lei municipal que aumenta os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, no período compreendido na proibição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pode gerar periculum in mora inverso, autorizando a concessão de liminar para suspender seus efeitos até trânsito em julgado da ação civil intentada"
(DJ-MS de 23.08.2005). "E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEI MUNICIPAL QUE AUMENTA SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES INOBSERVÂNCIA DO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser concedida liminar judicial em ação civil pública contra lei municipal que afronta norma federal, diante da presença do fumus boni iuris. A lei municipal que aumenta os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores no período compreendido entre a proibição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode gerar periculum in mora inverso, portanto, autoriza a concessão de liminar para suspender seus efeitos até trânsito em julgado da ação civil intentada" (DJ-MS de 06.07.2005).
Veja-se, pois, que a nulidade da Lei Municipal n.º 1.968/2004, que dispôs sobre o subsídio dos vereadores do Município de Aquidauana, para a legislatura que se iniciou em 1º de janeiro de 2005, deve ser prontamente declarada, ante à sua evidente afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (grifo do Blog). Também deve ser ressaltado que a edição da Lei Municipal n.º 1.968/2004 afrontou diretamente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, visto que proporcionou à maioria dos então vereadores do Município de Aquidauana a confecção de lei visando seus próprios interesses, visto que alguns já sabiam que iriam novamente ocupar o cargo de vereador no mandato seguinte, por força de eleição que já havia sido concluída (grifo do Blog). Firmado, pois, o entendimento no sentido de que deve ser declarada a nulidade da Lei Municipal n.º 1.968/2004, suspendendo-se o pagamento dos subsídios dos vereadores do Município de Aquidauana com base na referida lei, cumpre asseverar qual dispositivo legal irá amparar a continuidade do pagamento dos aludidos subsídios. Pois bem. Conforme narrado na peça inicial e constatado através da análise da documentação acostada, antes da vigência da Lei Municipal n.º 1.968/2004, o subsídio que vigorou para a legislatura 2001-2004, foi o estabelecido através da Resolução n.º 004/2000, da Câmara Municipal, que o fixou no valor de R$ 1.800,00. Posteriormente, mais precisamente no mês de março de 2003, foi promulgada a Lei Municipal n.º 1.863/2003, que majorou aquele valor para R$ 3.000,00 dentro da mesma legislatura, contrariando frontalmente a regra prevista no art. 29, VI, da Constituição Federal. Assim, ante à flagrante inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.863/2003, que desde já fica declarada, não pode a mesma ser utilizada para respaldar o pagamento dos subsídios dos vereadores municipais, tendo em vista a ilegalidade da regra emanada posteriormente, qual seja, a Lei n.º 1.968/2004. Deve, então, o subsídio dos senhores vereadores do Município de Aquidauana, ser calculado com base no regramento insculpido na Resolução n.º 004/2000, da Câmara Municipal de Aquidauana, que é a única regra antecedente válida sobre a matéria, e que não contraria, a princípio, as regras legais e constitucionais (grifo do Blog).

DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA RESPOSTA

Na contestação apresentada, os requeridos (com exceção do Município de Aquidauana-MS) argumentam que o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal não impede o exercício do poder de legislar, proibindo apenas a edição de ato administrativo que seja lesivo ao erário, proporcionando aumentos de despesas com visão eleitoral ou mesmo que inviabilizem a próxima administração, o que não aconteceu no caso em apreço. Todavia, a argumentação referida improcede. A Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser aplicada no caso em exame, uma vez que as leis mencionadas na inicial não passam de autênticos atos administrativos, uma vez que editadas para regular situações concretas, não possuindo caráter geral e abstrato, tal como ocorre com as leis propriamente ditas. Assim, por serem simples atos de gestão, ainda que elaborados na forma de lei, por força de mandamento constitucional, devem se submeter aos regramentos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Argumentam, também, os demandados que responderam à inicial, que na fixação do subsídio dos vereadores de Aquidauana, todos os limites impostos pela Constituição Federal foram observados, sendo que, a aludida Constituição, quando se refere à fixação do subsídio dos agentes políticos, não autoriza nenhuma regulamentação através de Lei Complementar, e sim e tão somente nas suas próprias disposições e na Lei Orgânica Municipal. Todavia, também a referida argumentação mostra-se improcedente. Patente que, além das limitações contidas na própria Constituição Federal, os agentes políticos devem observar, na prática de qualquer ato de gestão, principalmente daqueles que importam em aumento de despesas, todos os regramentos contidos em lei, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi criada justamente para impedir a realização indevida de gastos públicos, em desacordo com os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Ora, se o art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando garantir atendimento ao princípio da impessoalidade, preceitua ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesas com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20 (dentre os quais encontram-se as Câmaras de Vereadores), patente que a limitação imposta pelo aludido dispositivo de lei deve ser respeitada e, consequentemente, aplicada ao caso dos autos. Aludem, também, os demandados contestantes, que que a própria Constituição Federal obriga, de maneira indireta, que a fixação do subsídio dos vereadores seja feita no segundo semestre do último ano do mandato anterior, pois em seu art. 29, VII, determina que "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município"; que a Câmara Municipal, titular da competência de fixação dos subsídios, só tem conhecimento da receita municipal estimada para o ano seguinte, quando do envio do projeto de Lei do Orçamento, que se dá somente no segundo semestre, após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, analisada obrigatoriamente até o fim do primeiro semestre, sendo que, somente após a aludida aprovação é que conhece os parâmetros necessários para estabelecer os referidos subsídios. Acontece que, mais uma vez, a razão não está com os requeridos. Como bem ressaltou o i. Promotor de Justiça na impugnação apresentada (f. 312), a receita municipal estimada para o exercício seguinte não é prevista unicamente na Lei Orçamentária, cuja apresentação se dá somente no segundo semestre. A Lei de Diretrizes Orçamentárias também dispõe a respeito, conforme determina o § 1º do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (verbis): " Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". Assim, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser sancionada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (art. 35, § 2º, II, do ADCT), e como o encerramento do primeiro período da sessão legislativa do Município de Aquidauana se dá no dia 30 de junho de cada ano (art. 28, da Lei Orgânica Municipal), já no primeiro semestre de 2004 era possível conhecer a estimativa da receita para o exercício seguinte, fazendo cair por terra a argumentação em contrário apresentada pelos réus. Veja-se, pois, que era perfeitamente possível a fixação do subsídio dos vereadores de Aquidauana-MS para o exercício de 2005, ainda no primeiro semestre de 2004, quando já se tinha em mãos a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, por isso, já se conhecia a estimativa de receita para o ano seguinte, de sorte que deve ser considerada absolutamente nulo o ato legislativo que acabou fixando novo valor para os aludidos subsídios somente em novembro do referido ano, em total afronta ao art. 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, deve ser ressaltado que a ilegalidade ocorrida na fixação dos subsídios dos vereadores de Aquidauana-MS, conforme acima anotado, trouxe enormes prejuízos aos cofres municipais, posto que ensejou a realização de despesas sem obediência à lei e aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, de sorte que, por isso, não há se falar em ausência de lesividade dos atos atacados na inicial.

DO DISPOSITIVO

Diante de todo o exposto, confirmando a antecipação de tutela concedida à f. 175-185, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTES os pedidos de mérito apresentados na inicial, para o fim de:

a) determinar a suspensão do pagamento do subsídio dos vereadores do município de Aquidauana, feito com base na Lei Municipal n.º 1.968/2004, tendo em vista a sua flagrante ilegalidade, o que fica declarado;

b) determinar que o pagamento dos subsídios mencionados seja feito com base na Resolução n. 004/2000, que fixou o valor da aludida remuneração em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.863/2003, que fica declarada de forma incidental;

c) CONDENAR os réus Moacir Pereira de Melo, Iran Alves de Rezende, Sebastião de Souza Alves, Woterly Alex Garcia, Gustavo dos Santos, Vanildo Neves Barbosa, Sebastião Rodrigues dos Santos, Suely Almeida Nogueira, Cipriano Mendes Costa, José Alves Ribeiro Neto e Ordalino Martins da Cunha, todos qualificados nos autos, a devolver aos cofres do Município de Aquidauana, com juros e correção monetária, a contar da citação efetuada no presente feito, todos os valores recebidos acima de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a título de subsídio pelo exercício do cargo de vereador no Município de Aquidauana, a partir do mês de janeiro de 2005 até a presente data;

d) estabelecer o pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento das ordens contidas nos itens "a" e "b" supra, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana-MS, que é o responsável pelo pagamento dos subsídios dos vereadores municipais (grifo do Blog). Friso que a multa acima estabelecida poderá incidir sobre a pessoa física da autoridade pública responsável pelo descumprimento da determinação, posto que, como a multa possui fim coercitivo, não há como imaginar-se que ela possa incidir sobre um patrimônio, na hipótese, o patrimônio da pessoa jurídica de direito público demandada. Tal multa, diante de sua finalidade, somente pode visar uma vontade. Como a pessoa jurídica exterioriza a sua vontade por meio da autoridade pública, a multa coercitiva somente pode ser pensada se for imposta diretamente à autoridade capaz de dar atendimento à decisão judicial. Assim, além da intimação do representante legal da pessoa jurídica de direito público demandada, deverá ser procedida a intimação pessoal do Presidente da Câmara Muncipal de Aquidauana, sobre o inteiro teor da presente decisão, afim de que possa ser responsabilizado pessoalmente pelo pagamento da multa arbitrada, caso deixe de cumprir a determinação emitida. Por fim, os requeridos (com exceção do Município e da Câmara Municipal de Aquidauana que possuem isenção legal) ficam condenados, de forma proporcional, ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de estabelecer condenação ao pagamento de verba honorária em favor do Ministério Público Estadual, por entender que não existe amparo legal constitucional para a referida condenação.
Sentença proferida com exame do mérito (art. 269, I, CPC).
P.R.I.C.-se.

Ministério da Defesa: Sai Waldir Pires e entra Jobim

Notícia de Renata Lo Prete, na edição de hoje da "Folha de S. Paulo":

Após 3ª tentativa, Jobim cede a Lula e vai assumir a Defesa

Ex-ministro do STF já havia negado convite para o cargo nesta semana e em março

Deve haver ainda mudanças em comando do Conselho de Aviação e na Infraero; Fernando Bezerra (PTB-RN) foi cotado para a estatal


O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim (PMDB) aceitou na noite de ontem (24) o convite para assumir o Ministério da Defesa em substituição a Waldir Pires (PT), desgastado por dez meses de crise aérea e pelo acidente com o Airbus-A320 da TAM que matou quase 200 pessoas na terça-feira da semana passada. O anúncio será feito hoje.
Foi a terceira abordagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Jobim desde a tragédia em Congonhas.

Para ler a notícia completa, o (a) assinante da "Folha" e do UOL clica AQUI

terça-feira, julho 24, 2007

Aquidauana: juiz manda reduzir salários de vereadores

Notícia do colega Humberto Marques, do Campo Grande News, que me socorre nestes dias de trabalho intenso no Parque de Transmissores da rádio Independente, fora da redação:

O juiz José de Andrade Neto, do 2º Ofício de Aquidauana, determinou a suspensão do reajuste aplicado aos vereadores do município nos anos de 2005 e 2003, com a devolução aos cofres públicos de valores pagos aos parlamentares acima dos proventos definidos em 2000. A decisão atende ao pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, que ingressou com ação civil pública questionando a legalidade dos dois últimos aumentos aplicados no Legislativo local.

Para ler a notícia completa, no Campo Grande News, clique AQUI

sexta-feira, julho 20, 2007

ACM integra lista dos homens públicos que fizeram história no Brasil

Um dos maiores políticos brasileiros a partir da segunda metade do século 20, Antonio Carlos Magalhães figura, na lista dos homens públicos que fizeram história no Brasil, ao lado de nomes como Luiz Viana Filho, Juracy Magalhães, João Mangabeira, Ulysses Guimarães, Miguel Arraes, José Sarney, Tancredo Neves, Thales Ramalho e Leonel Brizola. Foi talvez, depois de Rui Barbosa, o maior político baiano de todos os tempos.

Polêmico, colecionador tanto de amigos quanto de inimigos, soube encarnar como poucos a cultura baiana. Criticado por todos os lados, transitou com facilidade da amizade com o compositor Caetano Veloso, passando por uma afável convivência com o comunista Fernando Santana (ex-deputado federal), até o exclusivo respeito dos maiores líderes do candomblé baiano. Nenhum outro homem público soube, como ele, encarnar o sincretismo religioso da Bahia.

Apesar de destacar-se desde os tempos de estudante, fortaleceu-se politicamente durante o regime militar brasileiro. Foi durante esse período que exerceu mais poder, sabendo depois adequar-se a fim de transitar preservando seu prestígio na democracia. Sua primeira morte, como ele mesmo dizia, aconteceu em 1998, quando enterrou o filho Luís Eduardo Magalhães, a quem desejava ver no Palácio do Planalto.

Nomeado em 1975, por Ernesto Geisel, presidente da Eletrobrás, conduziu nessa empresa a meta de suprir a carência de eletrificação rural do país. Iniciou a hidrelétrica de Itaparica no Rio São Francisco e tornou possível a execução do primeiro complexo petroquímico planejado do país, no município de Camaçari, a 50 quilômetros de Salvador, hoje com mais de 60 empresas químicas e petroquímicas.

Também em Camaçari, em 1999, conseguiu instalar um complexo automobilístico da Ford, consolidando ali a integração do segmento petroquímico com a industria de transformação. Esse pólo industrial resultou de uma briga fiscal. A Ford tinha contratado a localização da fábrica no Rio Grande do Sul, mas o governo gaúcho quis rever os termos da negociação. A Ford ameaçou transferir o projeto para outro estado. Antes de desfazer-se o impasse, Antonio Carlos Magalhães conseguiu atrair o projeto para a Bahia.

Aproveitar oportunidades foi a maior característica de Antonio
Carlos Magalhães. Na agonia do regime militar, quando o brigadeiro Délio Jardim de Mattos, na inauguração do aeroporto de Salvador, fez um discurso atacando os dissidentes do regime que apoiavam a candidatura oposicionista de Tancredo Neves, Antonio Carlos fez uma nota violenta contra o governo, dizendo que traidor era quem apoiava Paulo Maluf para suceder João Baptista Figueiredo no poder.

Com essa atitude, Antonio Carlos Magalhães qualificou-se como um dos principais apoios da candidatura Tancredo Neves e do processo de redemocratização do país. Ele conseguiu ser influente em todos os governos que se seguiram ao regime militar, com exceção do governo de Itamar Franco e do governo de Luiz Inácio Lula da Silva a partir de 2005. Nenhum político da historia recente do país talvez tenha revelado tanto senso de oportunidade e sido, ao mesmo tempo, tão ousado para atingir seus fins.

No ano 2000, horas antes da votação em que os senadores acabariam cassando o mandato do então senador Luiz Estevão (PMDB-DF), foi acusado de ter ordenado a violação do painel de votações do Plenário. Pressionado pelas investigações conduzidas por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI), renunciou ao mandato de senador para não ser cassado. Foi também um homem que marcou sua carreira organizando dossiês e ameaçando adversários com denúncias de corrupção. Era um estilo de fazer política.

Presença marcante em Plenário, Antonio Carlos Magalhães sempre participou dos grandes debates políticos e suas intervenções eram aguardadas com expectativa por parte dos senadores e do conjunto da mídia credenciada na Casa. Foi responsável por várias iniciativas, como a criação do Fundo de Combate à Pobreza, um programa que não conseguiu se firmar, e autor de muitos projetos, abrangendo sobretudo as áreas da Justiça e da segurança pública. Na presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), teve papel relevante na tramitação de matérias que acabaram se convertendo em lei.

Antonio Carlos Magalhães nasceu em 4 de setembro de 1927, em Salvador (BA). Era casado com Arlete Maron de Magalhães, com quem teve quatro filhos. Formou-se médico em 1952 e, por muitos anos, foi redator do jornal Estado da Bahia. Em 1954, elegeu-se deputado estadual pela UDN. Elegeu-se deputado federal em 1958, reelegendo-se em 1962 e 1966. Em 1967, foi nomeado prefeito de Salvador. Também por nomeação assumiu o governo da Bahia de 1971 a 1975.

Em novembro de 75, foi nomeado por Geisel presidente da Eletrobrás, passando também a integrar o conselho de administração da Itaipu Binacional. Em 1979, voltou ao governo do seu estado por nomeação, ficando no cargo até 1983, quando, na agonia do regime militar, resolveu apoiar a candidatura Tancredo Neves e ajudar a fundar o PFL (hoje DEM), o partido que, junto com o PMDB, deu sustentação à redemocratização do país.

Em 1985, morto Tancredo Neves, assumiu o ministério das Comunicações no primeiro governo que sucedeu o regime militar, o de José Sarney, de quem foi grande amigo. Ali ficou até 1990, quando voltou ao governo, desta vez por eleição direta. Em 1994 e em 2002, elegeu-se senador. Nos biênios 1997/1999 e 1999/2001, presidiu o Senado, assumindo interinamente a Presidência da República de 15 a 22 de maio de 1998. Seu último cargo no Senado foi a presidência da CCJ, onde atuou até momentos antes de seguir para o Incor.

São suplentes de Antonio Carlos Magalhães o seu filho Antonio Carlos Magalhães Júnior e Elio Correia de Mello.

As informações são da Agência Senado

Morre Antonio Carlos Magalhães

[Foto: senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA)]

Morreu às 11h40 (horário de Brasília) o senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), em São Paulo, devido a uma infecção e a problemas renais e cardíacos. O senador, que tinha 79 anos, estava internado desde 13 de junho no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas (Incor), em São Paulo. O corpo será levado a Salvador, onde o senador será enterrado.

Antonio Carlos Magalhães foi ao Incor para realizar exames de rotina, mas a piora do estado de saúde manteve o senador internado. O senador já havia ficado no Incor três outras vezes neste ano, em março, abril e maio. Durante os períodos de internação, Antonio Carlos recebeu visitas de diversos políticos, entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Na madrugada do dia 19 de julho, o senador sofreu uma parada cardíaca e algumas agências de notícia na Internet chegaram a anunciar a morte de Antonio Carlos, mas a informação foi retirada rapidamente do ar. Ao longo da manhã, as agências noticiosas informavam que o senador continuava internado e em tratamento, mas o estado de saúde de Antonio Carlos, que é diabético, foi piorando.

Antonio Carlos Magalhães, nacionalmente conhecido como ACM, nasceu em Salvador, em 4 de setembro de 1927. Era médico, mas nunca exerceu a profissão. Foi governador da Bahia três vezes. Presidia a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e foi presidente da Casa por duas vezes. O primeiro suplente de Antonio Carlos Magalhães é o filho dele, Antonio Carlos Júnior. O segundo suplente é Hélio Corrêa.

As informações são da Agência Senado

Morre o senador ACM

A rádio Independente, em cadeia com a rede Jovem Pan Sat, acaba de informar a morte do senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA).
ACM era um dos últimos remanescentes da ala dos velhos políticos, dos tempos das disputas acirradas entre a UDN (União Democrática Nacional) e o PSD (Partido Social Democrático).
Neste momento, entra no ar um programa especial, gerado pela Rede Jovem Pan Sat, com trechos de discursos e discussões de ACM no Plenário do Senado Federal, em Brasília.
Leia mais detalhes no Portal Pantanal News.

segunda-feira, julho 09, 2007

Lula diz que não aceita cartel dos poderosos contra desenvolvimento do país

Notícia da Folha Online:


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que não vai aceitar o "cartel dos poderosos contra o desenvolvimento do Brasil". Num recado aos grandes produtores de petróleo, como a Venezuela, Lula disse rebateu às críticas e os supostos riscos que serão provocados pelo avanço da produção brasileira de álcool e biodiesel.

"Esse é um debate que o Brasil não tem de ter medo. Nós não vamos aceitar, não vamos aceitar outra vez o cartel dos poderosos do mundo tentando impedir que o Brasil se desenvolva, tentando impedir que o Brasil se transforme numa grande nação", disse ele para o programa de rádio "Café com o Presidente".

Para ler a notícia completa, na Folha Online, clique AQUI

Receita libera hoje consulta a segundo lote de restituições do Imposto de Renda

Brasília - A Receita Federal do Brasil libera hoje, às 8h, a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). Neste lote serão liberadas 851.934 declarações, das quais 735.453 para contribuintes com direito a restituição, no valor de cerca de R$ 999,9 milhões. Outras 63.362 pessoas tiveram saldo de imposto a pagar, correspondendo a R$ 83,6 milhões. A Receita apurou ainda que outros 53.119 contribuintes não tiveram nem imposto a pagar nem a receber.

O dinheiro estará disponível para saque no dia 16 e terá correção total de 2,94%, correspondentes a taxa básica de juros, a Selic, de maio e junho e 1% de julho.

Segundo a Receita Federal, quem não solicitou crédito em conta deverá procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para 4004-0001 nas capitais e 0800-729-0001 nas demais cidades e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança.

A consulta ao extrato de processamento da restituição poderá ser feita na internet, informando o número do CPF e do recibo de entrega da declaração. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 0300-789-0300.

As informações são da Agência Brasil

Leia a íntegra do programa Café com Presidente

O blog publica a íntegra do programa Café com Presidente, com informações da Agência Brasil:






Brasília - Apresentador: Olá, você, em todo o Brasil. Começa agora o programa de rádio do presidente Lula. Tudo bem, presidente?

Presidente: Tudo bem, Luiz.

Apresentador: Presidente, semana passada o senhor esteve em Portugal e na Bélgica, falou com a União Européia e deu o recado do Brasil na conferência internacional sobre biocombustíveis. Que resultado o senhor espera desse encontro?

Presidente: Luiz, essa viagem foi muito importante para o Brasil, sobretudo porque o Brasil mudou de patamar na sua relação com a União Européia e o interesse é a questão dos biocombustíveis. Estamos apresentando ao mundo uma alternativa para combater a emissão de gases que causam o efeito estufa no planeta. Ou seja, nós estamos apresentando um produto que diminui a emissão de CO2.

Apresentador: Presidente, alguns jornais europeus dizem que o biodiesel é um combustível sujo, que a plantação pode invadir território da Amazônia, estragar a floresta. O que tem por trás dessa história:

Presidente: Olha, primeiro nós precisamos tomar muito cuidado. O Brasil não pode abrir mão, em hipótese alguma, de defender a sua matriz energética revolucionária já comprovada há 30 anos, que é o etanol e agora o biodiesel. Lógico que temos de ter consciência que temos adversários. Temos adversários que vão levantar todo e qualquer tipo de calúnia contra a qualidade do etanol, contra a qualidade do biodiesel. Olha, até agora nenhum país apresentou isso, é o Brasil que está apresentando. O que nós estamos querendo mostrar para o mundo é o seguinte: a nossa tecnologia é importante por quê? Porque não é apenas a produção de um novo combustível, é a geração de empregos, é a distribuição de renda sobretudo nos países mais pobres do planeta. Esse é o desafio que está colocado para a União Européia, para os Estados Unidos e para o Japão. E nesse assunto nós queremos discutir. É bem possível que os nossos adversários continuem levantando coisas contra o Brasil e nós temos de estar preparados.

Apresentador: O senhor cobrou uma posição mais clara desses países em relação às taxas altas de importação de biocombustível brasileiro também. O senhor falou sobre isso?

Presidente: É engraçado porque eles cobram impostos do nosso álcool, cobram do nosso biodiesel, mas não cobram do petróleo. O que estamos querendo provar é o seguinte: primeiro, eu disse no encontro que era importante olhar a política dos biocombustíveis sem olhar o mapa da Europa. É preciso olhar o mapa do mundo, olhar África, olhar América Latina, para que eles percebam que tem países com potencial de produzir de forma extraordinária para atender aos interesses do mundo. Ou seja, hoje nós temos 20 países que produzem petróleo por 200 países. Com o biodiesel nós vamos poder ter mais de 100 países, ou seja, nós vamos democratizar a produção de combustível no mundo. Aí levantam o argumento de que vai ter problema no alimento. Ora, é preciso imaginar que o ser humano seria irracional. A primeira energia que o ser humano precisa é a sua própria. Ou seja, é se alimentar para poder ter força, para poder produzir a outra energia. Acho uma coisa totalmente descabida. A segunda coisa que eu acho que eles fazem de grave na discussão é dizer que nós vamos invadir a terra da Amazônia. Eu lembrei a eles que Portugal chegou aqui em 1500, há 470 anos introduziu a cana no Brasil e a cana não chegou na Amazônia por uma razão simples. Mesmo quando não se tinha uma visão de preservação que a humanidade tem agora, os portugueses descobriram há muito tempo que na Amazônia não é lugar de plantar cana porque a temperatura não é propícia para isso. Esse é um debate que o Brasil não tem de ter medo. Nós não vamos aceitar, não vamos aceitar outra vez o cartel dos poderosos do mundo tentando impedir que o Brasil se desenvolva, tentando impedir que o Brasil se transforme numa grande nação.

Apresentador: Você está ouvindo o Café com Presidente. Hoje falando sobre a negociação de biocombustíveis entre Brasil e União Européia. Presidente, por falar nisso, como estão as negociações em torno do comércio de produtos agrícolas na Organização Mundial do Comércio. Há chance de retomada da Rodada de Doha?

Presidente: Há chances. Para isso é importante que o povo brasileiro entenda o seguinte: nós queremos que os americanos reduzam o subsídio que eles dão para os seus agricultores. Eles, nos últimos três anos, deram US$ 15 bilhões de subsídios. Estamos pedindo que eles dêem apenas 12. Eles estão propondo 17. Ou seja, estão querendo aumentar, inclusive, a média dos últimos três anos. Nós não podemos aceitar. A União Européia, além de não mexer nada nos coeficientes da agricultura, ela quer que nós baixemos o coeficiente dos produtos industriais. E o que eles querem? Que a gente abra nossa indústria para eles e eles não abrem a agricultura para os países do terceiro mundo. Também não dá! Não é uma questão de orgulho não, é uma questão de justiça. Nesse acordo de Doha, os países pobres pecisam sair ganhando alguma coisa. Os ricos já ganharam demais no século 20.

Apresentador: Presidente, mudando um pouquinho de assunto, vamos falar da campanha do Cristo Redentor, que foi eleito uma das sete maravilhas do mundo. O senhor inclusive chegou a pedir votos. Essa eleição é um combustível para o turismo brasileiro?

Presidente: Acho que mais do que um combustível para o turismo brasileiro. Acho que é justiça que se faz porque quem tem a oportunidade de conhecer não apenas a imagem do Cristo Redentor, mas a gente vê toda a imagem do que cerca aquela beleza do Rio de Janeiro, eu acho que tem poucos lugares do mundo mais bonitos do que aquele.

Apresentador: Obrigado, presidente. Até semana que vem com mais um Café com Presidente.

Presidente: Até semana que vem Luiz.

Apresentador: Acesse nosso conteúdo também na internet em www.radiobras.gov.br. Um abraço para você e até segunda-feira.

quarta-feira, julho 04, 2007

Veja na íntegra a carta de renúncia do senador Joaquim Roriz

"Esta é, para mim, mais uma hora - dentre as inúmeras que já vivi - em que devo tomar uma grave decisão. Volto-me para o grande mistério da vida, a força da consciência, o mal ativo e o mal passivo, o mal que causamos e o mal que sofremos. E sinto que somente me pesa na consciência o mal que venho sofrendo, que tanto me tortura e procura turvar uma vida pautada na dignidade pessoal, no respeito ao meu semelhante, no resguardo da coisa pública, no profundo sentimento cristão.

Minhas reminiscências somente fazem aflorar a longa jornada já percorrida, que tem como timbre minha dedicação à administração pública, atestada nas grandes obras que realizei no transcurso das quatro vezes em que governei o Distrito Federal.

Sinto, acima de tudo, que não se pode viver feliz olhando apenas para si mesmo. É preciso viver para os outros, sobretudo para os humildes, os necessitados, como opção para viver para si mesmo. É o que tenho procurado fazer por toda minha vida, buscando, na gestão pública, no Governo, certificar ao cidadão que os tributos que pagou receberam bom uso, diante da presença ativa do governante atento às lídimas aspirações da população.

Ocupei a tribuna da Casa à qual pertenço em defesa de meu mandato político. O desapreço dos Senadores pelo destino do colega foi notado. Apenas doze eminentes Senadores compareceram à sessão. Por outro enfoque, lamento que o Corregedor, Senador Romeu Tuma, antes mesmo de o Senado Federal ser formalmente provocado a promover as apurações dos fatos veiculados na mídia, ou quiçá de apreciar a farta documentação que franqueei a todos, pela qual ficou demonstrada cabalmente a lisura de minha conduta, não se ateve, entretanto, às cautelas éticas impostas ao exercício da importante e elevada posição que ocupa. Ao contrário, agiu despido da imprescindível serenidade, ponderação e senso de justiça, máxime ao externar um juízo de valor em detrimento da honra de seus pares, no caso, ao condenar-me publicamente pela imprensa, sem direito a uma defesa que merecesse a mesma repercussão.

Minha inocência, por mim proclamada e insistentemente repetida, não mereceu acolhida. O furor da imprensa, o açodamento de alguns, as conclusões maliciosamente colocadas lamentavelmente ecoaram mais alto. Pesou apenas o propósito de destruir, neste momento, uma vida pública coroada por relevantes serviços prestados à sociedade, particularmente ao povo mais humilde do Distrito Federal. Meu alento está em que até mesmo o Ministério Público fez ressaltar que os fatos a mim imputados não guardam a mínima correlação com a malfadada operação aquarela. Mais que isto - neste ponto lamento ter tido acesso aos autos apenas na data de ontem -, é importante ressaltar que esse procedimento apuratório se contrapõe às inverdades e injustiças insistente e maliciosamente divulgadas, embora sem qualquer vinculação com o objeto das apurações relativas à já mencionada operação aquarela.

São essas as razões motivadoras do posicionamento a que sou obrigado a tomar neste ato, tanto mais em respeito ao povo do Distrito Federal, que tantas vezes me confiou seu voto.

Não temo que meu gesto seja interpretado como demonstração de fraqueza. Prefiro acreditar na grandeza que se pode colher de quem vive os fatos da história. É que, às vezes, de renúncias depende a honra do cidadão, colocada em risco, não por faltas que tenha cometido, senão pela pusilanimidade de alguns e pela voracidade de interesses políticos - que não se acanham em fazer prejulgamentos - daqueles que deveriam protegê-la sob a boa sombra das instituições criadas para assegurar o devido processo legal.

A gente de Brasília, os humildes aos quais nunca faltei com meu carinho e assistência - o povo, enfim, haverá de me entender. E todos me farão justiça, compreendendo o sentido de meu gesto: disso tenho plena convicção.

São essas as razões pelas quais devo comunicar a V. Exª e à Mesa do Senado a minha renúncia ao mandato de Senador da República que o povo de Brasília me conferiu, fazendo-o, ainda, com fundamento no art. 29 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa."

As informações são da redação da Agência Senado

Roriz renuncia ao mandato para escapar de processo de cassação

Notícia de Gabriela Guerreiro e Renata Giraldi, da Folha Online, em Brasília:

O senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), 70, renunciou hoje ao mandato parlamentar para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. Por meio de carta, lida pelo senador Mão Santa (PMDB-PI), Roriz fez críticas ao "desapreço" dos colegas, à atuação do corregedor-geral Romeu Tuma (DEM-SP) e ao "furor da imprensa".

Para ler a notícia completa, na Folha Online, clique AQUI

Almeida Lima, Renato Casagrande e Marisa Serrano relatarão o processo contra Renan

[foto: ]

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, Leomar Quintanilha (PMDB-TO); os líderes do PMDB, Valdir Raupp (RO); do bloco da maioria, Ideli Salvatti (PT-SC); do PSDB, Arthur Virgílio (AM); e do DEM, José Agripino (RN), chegaram a um acordo hoje e indicaram os senadores Renato Casagrande (PSB-ES), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Almeida Lima (PMDB-SE) para comporem a comissão de inquérito que irá fazer o papel de relator no processo movido pelo PSOL contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Amanhã (5), a partir das 9h (horário de Brasília), os três relatores reúnem-se com Quintanilha para definir um cronograma de trabalho. Em seguida, irão à Polícia Federal discutir a conclusão na perícia iniciada pelo Instituto de criminalística da PFem documentos apresentados por Renan em sua defesa. O encontro com o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, está marcado para as 11h.

O presidente do conselho não quis prever um prazo para o encerramento do processo, por não saber quanto tempo os peritos levarão para fazerem o seu trabalho.

- Temos que fazer o trabalho andar - resumiu Quintanilha, depois do encontro, que terminou às 19h, no gabinete do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Um dos principais pontos discutidos no encontro foi a indicação do senador Almeida Lima, uma vez que ele teria um ponto de vista definido acerca da inocência de Renan e poderia não ser considerado totalmente isento. Para Casagrande, as declarações de Almeida Lima a favor de Renan não o desqualificam, uma vez que todos no conselho já expressaram opiniões durante o decorrer do processo

- Se não houver isenção, a gente apresenta um relatório em separado - disse o senador Demóstenes Torres (DEM), que chegou a ser cogitado para a relatoria na vaga da oposição (PSDB e DEM).

Na opinião de Agripino, a definição dos relatores é importante para que "a crise" tenha um desenlace e o Senado "possa recuperar a sua credibilidade". Ideli Salvatti também mostrou-se satisfeita com a obtenção do acordo por entender que os três relatores conferem equilíbrio ao trabalho do conselho.

As informações são de Nelson Oliveira, repórter da Agência Senado

terça-feira, julho 03, 2007

Ação conjunta resgata 39 trabalhadores de carvoaria em Aquidauana

Campo Grande (MS) – Ação conjunta do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e Polícia Militar Ambiental resultou no resgate de 39 trabalhadores encontrados em situação degradante na carvoaria da Fazenda Pouso Alto, localizada a 40 quilômetros da sede do município de Aquidauana, na estrada para Rio Negro. A
conclusão da operação foi realizada nesta tarde (2) com o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores

Dos 39 trabalhadores, quatro eram provenientes do Estado de Minas Gerais e receberam o pagamento das verbas rescisórias no último dia 26. Os outros 35 carvoeiros resgatados são da região de Aquidauana, dentre os quais foram identificados um índio terena, da aldeia Limão Verde, e um adolescente. Segundo avaliação do procurador do trabalho, Jonas Ratier Moreno, que acompanhou toda a operação, as condições de trabalho no local eram de extrema degradância: “a carvoaria foi interditada pela fiscalização do trabalho e sua produção será retomada somente quando o proprietário cumprir as recomendações do laudo técnico de interdição, especialmente, a adequação do meio de produção e das instalações conforme as normas regulamentadoras do trabalho na zona rural.

Os trabalhadores foram encontrados sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem equipamentos de proteção individual (EPIs), não tinham água potável para beber (buscavam água em lagoa próxima que também servia o gado) e estavam alojados em locais inadequados; oito deles em barracos de lona. A carvoaria fornecia carvão para a siderúrgica de Aquidauana.

O pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores foi realizado pelo procurador do trabalho, Celso Henrique Fortes, acompanhado do auditor fiscal do trabalho, Wallace Faria Pacheco, na Agência Regional do Trabalho de Aquidauana. Os valores pagos, somando-se a rescisão dos trabalhadores provenientes de Minas Gerais, totalizaram, aproximadamente, R$ 55 mil. O proprietário da fazenda, Paulo Rogério Sumaia, foi autuado pela fiscalização do trabalho e responderá perante o Ministério Público do Trabalho por meio de
procedimento administrativo já instaurado.

As informações são da assessoria de imprensa do MPT/MS

segunda-feira, julho 02, 2007

Devolução de processo contra Renan abre caminho para arquivamento sumário

Notícia de Gabriela Guerreiro, da Folha Online, em Brasília:

A devolução do processo do senador Renan Calheiros (PMDB-A) à Mesa Diretora do Senado pode resultar em seu arquivamento sem a deliberação do Conselho de Ética da Casa. A Mesa Diretora tem autonomia para arquivar a representação do PSOL contra Renan se constatar que o processo possui irregularidades que comprometam a sua tramitação.

Para ler a notícia completa, na Folha Online, clique AQUI