Artigo: O inimigo não trai nunca
O inimigo não trai nunca Por Armando de Amorim Anache (*) | ||
O grande jornalista Nelson Rodrigues escreveu que "só o inimigo não trai nunca".
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"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)
Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com
O inimigo não trai nunca Por Armando de Amorim Anache (*) | ||
O grande jornalista Nelson Rodrigues escreveu que "só o inimigo não trai nunca".
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A fronteira, a avó, o neto, a recepção ao PCC e a coca
Por Armando de Amorim Anache (*)
Respondo, surpreso a abismado: “Querida ‘abuelita’, foi isso mesmo! Mas, é que, às vezes, não tem jeito. Eu peço sempre para que este cálice seja afastado de mim, mas parece que há uma atração.”
Suave, ela emenda: “Tenha cuidado, meu filho querido. Lembre-se do que falava o nosso querido amigo e deputado federal Elísio Curvo, de Corumbá: ‘Armandinho, com a verdade você não fere nem calunia ninguém; mas lembre-se, sempre, que com a mentira você ganha amigos, mas, como você não gosta de faltar com a verdade...’; evite esses temas mais polêmicos, meu netinho.”
Para agradá-la, e também aos demais parentes e amigos que já estão no Plano Superior, garanto, enfaticamente: “Não vou tocar em nenhum assunto polêmico. Eu prometo!”
E ela, feliz no seu descanso eterno, acarinha o netinho: “Isso mesmo, Armandinho. Fale das flores, da meteorologia, da agricultura e pecuária, das festas na cidade, do futebol...”
Corta, rápida na mudança de assunto: “Futebol, não! Não pode! Envolve paixões e dá polêmica.”
Está bem, minha querida e saudosa “abuelita”. Farei, como sempre, tudo o que puder para agradá-la.
Não vou escrever, neste domingo (30), que a facção criminosa PCC manteve um encontro com narcotraficantes, na nossa querida Corumbá. É isso mesmo, minha avó. Toda a imprensa noticia esse fato. Vou fingir que nem sei de nada. Está bem assim, querida vovó?
Só vou contar pra senhora e, depois, pro Nelsão do Salão Imperial, que é um túmulo: Dois homens, enviados pelo PCC (Primeiro Comando da Capital), hospedaram-se em Corumbá e, daqui, foram para a Bolívia. Eles foram recebidos pelo Miguel, filho de Dom Eduardo, que é muito influente em Puerto Quijarro e região.
Sabe, querida vovó, o objetivo da viagem era transformar o PCC numa grande organização internacional de narcotráfico.
Para isso, eles fechariam um acordo com traficantes bolivianos ligados às Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).
E no nosso tempo, hein, vovó? Íamos à Bolívia comprar chocolates, casacos que eu usava no Liceu, na fria Campinas, e brinquedos na dona Maruja, mulher de Dom Alfredo, lembra? Tempos inocentes, não?
Ela responde, atenta ao relato que faço e já demonstrando preocupação: “Era isso mesmo, meu netinho. A estrada até Puerto Suárez era de terra e... Mas, você já está falando de tráfico?”
Garanto que é só pra ela. E prossigo: A intenção dos emissários do PCC era garantir o fornecimento de uma tonelada de cocaína por mês, junto com fuzis e explosivos destinados a atentados contra autoridades, bancos, policiais e outros.
A imprensa conta, neste domingo (30) – não sou eu, não, vovó querida; fique tranqüila, porque estou entusiasmado com o projeto de me tornar, até mesmo, colunista social – uma categoria que muito respeito e admiro! -, para falar de amenidades, ok? – que tudo aconteceu em janeiro, quando a polícia, instalada na base de fronteira, pertinho de Puerto Quijarro, atendeu ao telefone. Era Dom Eduardo, pedindo ao policial boliviano a gentileza de conceder visto de permanência de 90 dias para os viajantes brasileiros do PCC.
Falo bem baixinho: “Vovó, está me ouvindo?” Ela responde que sim. O telefone é bom. Prossigo, sussurrando: O nome do enviado pela cúpula do PCC, em São Paulo, é Wagner Roberto Raposo Olzon, o “Fusca”; e um ajudante, cujo nome não tenho.
O “Fusca” foi preso pela ROTA, na zona Norte de São Paulo, em 28 de fevereiro. Com ele, estava um relatório manuscrito, onde o tesoureiro da facção criminosa descrevia toda a operação desenvolvida na Bolívia, em nome da “família”, como prefere ser chamado, atualmente, o PCC. Ficou combinado e fechado, com o filho de Dom Eduardo, o fornecimento de 50 a 70 quilos de cocaína, por mês.
Ouço do outro lado da linha, direto do céu: “Mas, que coisa feia e perigosa, meu filho. Nem pense em noticiar isso, está bem? Você prometeu à sua ‘abuelita’, não foi?”
Respondo que sim. E acrescento que não vou revelar a quantia envolvida na transação criminosa. É que quando estive nos Estados Unidos, em 1994, convidado pelo Departamento de Estado, ouvi e aprendi, numa das palestras ministradas por especialistas no combate, e também na prevenção ao uso e abuso de drogas, que os jornalistas não devem – é uma orientação, não é censura, ok? – divulgar quantias envolvidas em operações criminosas que envolvem drogas. É para não aguçar a curiosidade das pessoas. Normalmente, as cifras são muito altas, principalmente quando se leva em conta o alto lucro obtido pelo narcotráfico.
Posso revelar, no entanto, que o valor combinado para a compra da cocaína, não variou muito, em comparação com aqueles de 1990 ou 1991. Tudo em dólar, sem contar o “frete” da Bolívia até São Paulo.
“Que história preocupante, meu netinho”, diz a minha “abuelita”. Eu concordo com ela e, antes de desligar, já emocionado pelo privilégio de poder ouvir, novamente, a sua doce voz, digo: “Fique tranqüila, vovó. Essa reportagem, do colega Marcelo Godoy, está no Estadão de hoje, domingo (30) - e até me recordo do querido e saudoso tio e poeta Alceste de Castro, que lia, em Campinas, a grossa edição de domingo, nos anos 1970, quando vinham versos dos 'Lusíadas', de Camões, no lugar das notícias censuradas -, e a Agência Estado já distribuiu para todo Brasil. Estou fora dessa. Nem preciso noticiar e, assim, ninguém vai ficar furioso comigo. Está bem assim?” Ela concorda, manda um beijo gostoso e desliga, não sem antes dizer: “Juízo, meu netinho”.
Solto um sorriso e emendo: “Ah, vovó, a partir de hoje só noticiarei amenidades, ok? Deixarei o jornalismo investigativo postergado a um décimo plano. Beijos. Saudades, ‘abuelita’ querida”.
O que um neto é capaz de falar, para agradar uma avó querida. Não é mesmo, leitor?
(*) Jornalista e blogueiro
"A luta de um repórter pela vida": http://aaanache.googlepages.com/home
O primeiro encontro foi em Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Vindos de São Paulo, os emissários foram hospedados na cidade e levados à fronteira com a Bolívia.
Miguel, filho de Dom Eduardo, homem influente na região de Porto Quijaro, recebeu-os. Assim começou a viagem que tinha como objetivo fazer da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) uma organização internacional de tráfico de drogas, fechando um acordo com traficantes bolivianos ligados às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Buscava-se garantir o fornecimento de 1 tonelada de cocaína por mês, além de fuzis e explosivos para atentados.A boca do funil deve ser vedada com o pedaço de filó que será fixado com o anel de lacre da tampa da garrafa pet e a parte interna do "funil" deve ser lixada até ficar áspera e fosca.
Agora, a montagem final:
Arquivo de Família/Capital do Pantanal |
Salomão morava no bairro Popular Velha |
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Na quarta-feira (26), os vereadores de Corumbá promoveram uma sessão itinerante. |
A lista de projetos tratados como prioritários, de transferência obrigatória, é liderada por saneamento, urbanização de favelas e construção de casas. O Ministério das Cidades listou 158 municípios com obras desse tipo já contratadas. Todos os grandes centros, em que as eleições municipais terão mais peso na sucessão presidencial em 2010, foram contemplados.
Para ler a notícia completa, clique AQUI
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Para Hage, a "opacidade" das contas tipo B seria ainda maior e, por isso, louvou a decisão da Presidência da República de extinguir essa modalidade de realização de gastos até junho próximo. Nessas contas, o servidor saca dinheiro de conta bancária aberta em seu nome e paga as compras ou serviços em dinheiro.
Com relação aos saques por meio dos cartões que ainda vão continuar existindo, embora de forma mais restrita depois das recentes mudanças nas regras de uso desse instrumento, o ministro disse que haverá necessidade de um "acompanhamento com lupa". Para Hage, poucos órgãos precisam efetivamente sacar dinheiro por meio dos cartões corporativos e seria fácil fazer a identificação dos mesmos e vedar a prática para os demais. Entre os que podem necessitar do acesso aos saques, via cartões, ele citou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e a Polícia Federal. Nesse grupo, incluiu também órgãos como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas somente em atividades que impliquem deslocamentos de servidores para locais distantes, e não nos centros urbanos.
As informações são da Agência Senado
Rachid Waqued - Segov |
A Secretaria de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) divulgou hoje os procedimentos para pessoas físicas e jurídicas que pretendem obter licenciamento ambiental para produção de carvão vegetal A resolução tem como base a legislação já existente sobre as diretrizes e a necessidade de revisão dos critérios de concessão de licença, além da necessidade de se estabelecer medidas de controle visando prevenir impactos ambientais decorrentes da atividade. Para a obtenção do Licenciamento Ambiental de Carvoaria, as instalações com período previsto de funcionamento superior a dois anos deverão requerer a Licença Prévia (LP) e a Licença de Operação (LO). Para carvoaria com período previsto de funcionamento de até dois anos, o requerimento deve ser de Autorização Ambiental para Carvoejamento (AAC). A nova resolução traz todas as informações sobre prazos, custos e documentos necessários e apresenta também os modelos que servirão de base para os documentos autorizativos a serem expedidos. Há situações específicas em que as autorizações ou licenças podem ser canceladas: por interesse público e social, pelo descumprimento das normas ambientais vigentes, ou determinação judicial. De forma preventiva, a resolução aponta também os locais em que a implantação de fornos é vedada para que sejam evitados danos sócioambientais. A proibição inclui áreas localizadas a menos de três mil metros do perímetro urbano de municípios, distritos ou vilas rurais e a menos de 200 metros de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente. Efluentes e águas e resíduos sólidos gerados a partir das instalações de apoio (cozinha, banheiro, refeitório, por exemplo) deverão ter destinação ambientalmente adequada para não comprometer a qualidade dos recursos hídricos. |
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) demonstrou indignação hoje, em Plenário, com as críticas que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Cartões Corporativos, presidida por ela, vem sofrendo. Parlamentares de oposição se queixam do fato de a CPI mista ainda não ter posto em votação requerimentos de quebra de sigilo. A presidente explicou que a comissão só realizou duas reuniões até agora, que serviram para que os parlamentares se inteirassem do objeto da investigação. Pedindo um pouco mais de paciência, ela lembrou que na quarta-feira da próxima semana (26) a CPI deve votar "todos os requerimentos que tratam de sigilo".
- Se, na quarta-feira, não houver o mínimo de entendimento, pelo menos tentamos. A CPMI tentou avançar, discutir, deu tempo aos pares para conhecer os problemas. Se uma CPMI, no primeiro dia, na primeira reunião, já é para ser extinta, então é natimorta, não deveria nem ter começado. Se deram início a uma CPMI, é para dar, pelo menos, autoridade à presidente, de fazê-la andar pelo menos duas reuniões. Em duas reuniões, já ouvi dizer que essa CPMI não avança, não presta. A imprensa toda replica isso, porque está ouvindo isso e tinha que replicar mesmo! - protestou.
A senadora interpelou o presidente do Senado, Garibaldi Alves, sobre o encaminhamento a ser dado para a comissão:
- Isso me dá a idéia de que não se quer mesmo investigar nada, senhor presidente. Se for assim, é melhor Vossa Excelência, como presidente, extinguir essa CPMI agora; ou esperamos a semana que vem para ver o que vai dar - sugeriu.
Garibaldi respondeu devolvendo a Marisa Serrano a prerrogativa da decisão.
- Quero reiterar a minha total confiança na presidência de Vossa Excelência. A minha missão com relação a essa CPI se esgotou na hora em que designei os membros da CPI. A CPI vai agora decidir por ela mesma e vai decidir sob a presidência de Vossa Excelência. E o Senado espera, confia e acredita que Vossa Excelência vai levá-la ao melhor destino, ao melhor rumo. Eu não tenho a menor dúvida - disse o presidente.
No caderno intitulado “terra de contrastes”, o jornal faz uma análise dos setores de economia, agricultura, energia, saúde e cultura, além de um perfil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da cidade de São Paulo, que chama de “a cidade do futuro”.
Segundo o Guardian, quando se pensa "na exuberância brasileira", a primeira coisa que vem à mente, dificilmente, será a economia, já que o Brasil “é a terra do Carnaval”.
“Mas visualize isso: um país em que o fluxo de investimentos atingiu níveis recordes, onde a exportação de tudo, desde soja a biocombustíveis, está aumentando e onde a renda dos ricos e pobres está crescendo e impulsionando um boom de crescimento.”
A reportagem afirma que o Brasil “parece ter entrado em uma nova fase de expansão sustentável que poderia, finalmente, destrancar o vasto potencial do país”.
Para ler a notícia completa, na BBC Brasil, clique AQUI
Ao discursar nesta quinta-feira (13), o senador Valter Pereira (PMDB-MS) defendeu o aperfeiçoamento do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na opinião dele, não é o caso de se acabar com o exame, mas de aperfeiçoá-lo para que sirva como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar avalia que o exame poderia ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.
Com essa mudança, acredita o senador, a qualidade de cada curso e faculdade poderia ser avaliada anualmente, bem como a qualidade do ensino e do aprendizado de cada aluno. Valter Pereira comentou a audiência pública realizada, nesta quinta (13), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde especialistas e senadores defenderam a extinção do exame.
O representante do Mato Grosso do Sul não concordou com a hipótese de que o exame da OAB seria uma ferramenta de reserva de mercado. E argumentou que a qualidade do ensino pode ser questionada pois, atualmente, existem no Brasil cerca de 700 mil advogados e quatro milhões de bacharéis em Direito. Na sua opinião, o exame serve para preservar a imagem da profissão e dos profissionais.
As informações são de Augusto Castro, da Agência Senado
A oposição colocou em prática, hoje, a obstrução dos trabalhos do Senado prometida na noite de terça-feira (11), em protesto pelo que considerou uma manobra do governo para votar a medida provisória que criou a TV Brasil.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) pediu vista de todos os projetos que estavam na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, presidida pelo tucano Marconi Perillo (GO), nem houve reunião, por falta de quórum.
O líder do Democratas, senador José Agripino (RN), informou à imprensa que seu partido não fará pedidos de vista de projetos de forma indiscriminada, como pretende o PSDB. A obstrução do DEM será seletiva e direcionada às medidas provisórias. O partido "não deixará de examinar projetos que considere importantes para país", na expressão de Agripino.
A intenção final do Democratas é uma mudança na legislação que trata das medidas provisórias, limitando seu emprego pelo presidente da República a casos de urgência e relevância, como já prevê a Constituição. José Agripino entende que o presidente da República, ao assinar medidas provisórias sem tais requisitos, está indo além de seus poderes constitucionais e inibindo a atividade legislativa do Congresso.
Para o líder do DEM, o governo "obviamente tem maioria" no Senado e a obstrução oposicionista não impedirá a aprovação de medidas provisórias.
- Eles que coloquem sua maioria no Plenário para as votações. As medidas provisórias não serão aprovadas com o nosso voto - afirmou José Agripino.
Governo
Já o senador Sibá Machado (PT-AC), vice-líder do governo no Congresso, considera a decisão dos PSDB e do DEM "democrática, regimental e uma opção política". Ele pergunta, entretanto, "se é isso que a população espera dos seus parlamentares".
- É um direito da oposição, mas acho um erro paralisar a votação de matérias de interesse da população. Se o governo tem maioria no Senado, as matérias podem demorar um pouco, mas acabam votadas. Se não der, paciência - disse Sibá Machado.
Depois de apenas duas sessões com pauta liberada, as votações do Plenário do Senado voltaram a ser trancadas no final desta quinta-feira (13) por medidas provisórias. Foram lidas mensagens da Câmara encaminhado seis medidas provisórias, todas com prazos de assinatura superiores a 45 dias, o que lhes dá total prioridade nas votações do Senado.
Ontem (13), o PSDB apresentou no Supremo Tribunal Federal sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra medidas provisórias assinadas pelo presidente da República para abrir créditos extraordinárias para órgãos do governo. O partido argumenta que tais créditos só podem ser abertos em casos de despesas imprevisíveis e urgentes o que, na sua opinião, não é o caso das MPs questionadas.
Dentre as medidas provisórias cuja constitucionalidade está sendo questionada no Supremo estão algumas das MPs que chegaram ao Senado nesta quinta-feira, trancando a pauta do Plenário.
Notícia de Raíssa Abreu, da Agência Senado:
- Não sonhei com isso. Quando pedi para ser presidente do Senado, pensei que iria encontrar um Senado amadurecido para reformas e mudanças, para se reafirmar como Poder. Mas poder não se afirma por gritaria. Ninguém ganha no grito - disse o presidente Garibaldi Alves por volta da 1h30 da madrugada de hoje.
O desabafo de Garibaldi veio à tona quando o impasse entre governo e oposição em torno da votação das medidas provisórias que obstruíam a pauta do Senado e que impediam a análise do projeto de lei de conversão que criou a TV Brasil (PLV 2/08) atingiu seu ponto mais crítico. A medida provisória 398/07, que deu origem ao PLV e criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), venceria no próximo dia 21.
Pressionado pela oposição, que chegou a questionar se Garibaldi seria o "presidente do Congresso do partido do presidente Lula" - palavras do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM) -, Garibaldi afirmou enfaticamente que não tem compromisso nem com o governo nem com a oposição, mas com a Nação.
- Não tenho temor daqueles que se dizem donos da verdade. Donos do tempo e da hora das decisões - disse.
O presidente do Senado teceu críticas ao governo. Ele lembrou que já na abertura dos trabalhos legislativos, em fevereiro deste ano, criticou o Executivo pelo uso abusivo e desregrado do recurso da medida provisória.
- Este governo está concorrendo para a queda das nossas instituições. Merece resposta, mas não essa resposta que Vossas Excelências estão dando - frisou, pouco antes de os parlamentares da oposição deixarem o Plenário em protesto após serem rejeitados, pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), os pressupostos constitucionais de relevância e urgência de uma MP que antecedia a votação do PLV da TV pública.
Na avaliação de Garibaldi, a resposta que o Congresso deve dar ao governo é a apreciação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para a tramitação das MPs.
- Quem diz isso não é um presidente auxiliar do governo - pontuou.
Emocionado, Garibaldi declarou que foi levado pelas circunstâncias a ser presidente do Senado, mas que, incumbido dessa função, não decepcionaria nem abriria mão de suas convicções para macular uma carreira política consagrada.
- Não interessa o que a oposição possa pensar ou o governo. Vou conduzir o Senado com independência e retidão - disse.
Sob o olhar atento dos senadores, o presidente frisou que jamais se dirá dele que foi condescendente ou que "baixou a cabeça", mas apenas que "sonhou com um Congresso melhor".
- Se quiserem acabar com meu sonho, me recolho à minha realidade.
Notícia de Moisés de Oliveira Nazário, da Agência Senado:
Sem a presença de representantes da oposição, o Senado Federal aprovou na madrugada de hoje, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão 2/08, instituindo a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que vai gerir a TV Brasil, canal de televisão do Poder Executivo. A matéria é proveniente da medida provisória 398/07.
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), assegurou que o presidente Lula vetará o artigo 31 da lei, que foi criticado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O artigo determina que as emissoras que detiverem os direitos de transmissão de eventos esportivos que estejam sendo disputados por equipes representando o Brasil disponibilizem para a EBC o sinal de transmissão desses eventos quando decidirem não exibi-los na TV aberta. Dornelles considerou o artigo inconstitucional por atentar contra o direito de propriedade.
Embora durante a votação da matéria não tenha havido intensos debates, já que a oposição havia se retirado do Plenário, a criação da TV Brasil foi o assunto que perpassou as discussões ao longo de toda a noite, desde as 17h30 da terça-feira (11), quando foi aberta a ordem do dia. Durante a apreciação de outras matérias, os senadores governistas acusaram a oposição de tentar prolongar os debates para dificultar o exame do PLV, que perderia sua eficácia no dia 21 de março se não fosse votado. A oposição, por sua vez, acusou o governo de tentar "passar um rolo compressor no Senado" para votar as matérias de seu interesse.
A longa sessão desta noite chegou a ser suspensa duas vezes: primeiro, após um atrito entre os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Almeida Lima (PMDB-SE) e, mais tarde, após um desabafo do presidente do Senado, Garibaldi Alves, que se queixou do clima de hostilidade que perpassou os debates.
A tensão em Plenário chegou ao ápice quando, durante a votação da segunda matéria da pauta, a MP 397/07, o relator e líder governista, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou parecer pela sua rejeição. A oposição considerou desrespeitoso ao Senado o fato de o governo editar medidas provisórias e depois propor a sua rejeição. Diante disso, os senadores do PSDB e do DEM deixaram o Plenário, de modo que não participaram da deliberação do PLV da TV Brasil.
O relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), ao proferir parecer favorável à aprovação da matéria, disse que, pela primeira vez, seria feita no Brasil a definição e a regulamentação dos princípios e objetivos da comunicação pública. Ele também sugeriu alterações futuras na legislação, como a ampliação das cotas mínimas de exibição de conteúdo regional e de produtores alternativos.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que a TV Brasil vai abrir espaço para a produção independente e contará com mecanismos de controle social como uma ouvidoria e um controle gestor composto, inclusive, por representantes do Congresso Nacional.
Também se manifestaram a favor da criação da TV Brasil os senadores Tião Viana (PT-AC), José Sarney (PMDB-AP), Flávio Arns (PT-PR), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Eduardo Suplicy (PT-SP), José Nery (PSOL-PA), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Delcídio Amaral (PT-MS), João Pedro (PT-AM) e Paulo Paim (PT-RS).
Ao final da sessão, logo depois das 3h da madrugada, Garibaldi afirmou que apesar de todas as dificuldades apresentadas ao logo do dia, estava satisfeito porque o debate democrático havia prevalecido. Ele disse acreditar que a TV pública vai efetivamente cumprir seu papel perante a sociedade brasileira.
O Doutor Aldo Ferreira da Silva Junior, Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais etc.
Considerando que, nos termos do art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à Justiça da Infância e da Juventude disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada, a permanência e a participação de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, teatro, rádio, televisão, espetáculos públicos e seus ensaios, certames de beleza etc.
Considerando a necessidade de haver disciplina específica sobre tais assuntos, no âmbito desta Comarca, de tal arte a servir de suporte às autoridades públicas, às polícias civil e militar, às entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente, aos promotores de evento etc.
RESOLVE :
TÍTULO I
PARTE GERAL
Art. 1o Esta Portaria estabelece normas e procedimentos afetos à criança e ao adolescente na comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se responsáveis legais as seguintes pessoas: o tutor, o curador e o guardião, sendo considerados acompanhantes os ascendentes que não sejam os pais e os colaterais maiores até o terceiro grau – irmãos e tios –, comprovado documentalmente o parentesco.
Parágrafo único – As crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores, curadores e guardiães deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.
TÍTULO II
DA DISCIPLINA DE ENTRADA E DA PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DIVERSÕES PÚBLICAS
CAPÍTULO I
DOS EVENTOS EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DESPORTIVOS.
Art. 3o Na realização de eventos esportivos, são proibidos o ingresso e a permanência de menores de 12 (doze) anos de idade, no período diurno, e de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, no período noturno, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
§ 1º Os responsáveis pelos estádios, ginásios e campos desportivos deverão providenciar a afixação de cartazes nos locais de venda de ingressos, informando ao público quanto aos limites etários ora fixados.
§ 2º. As exceções serão examinadas a requerimento do interessado mediante alvará judicial.
Art. 4º Os administradores dos estádios, ginásios e campos desportivos, juntamente com a Fiscalização Municipal, Polícia Militar e Civil, deverão envidar todos os esforços visando coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas aos jovens freqüentadores, não só nos bares situados no interior de suas dependências, mas também coibir a atuação de vendedores ambulantes, na área externa e nas cercanias, uma vez que tal prática constitui infração penal, o que sujeita os infratores à prisão em flagrante.
Art. 5º As cópias das ocorrências porventura lavradas, envolvendo crianças e adolescentes, deverão ser encaminhadas à Vara da Infância e da Juventude, no primeiro dia útil após a sua lavratura.
Art. 6º Os responsáveis pelos estádios, ginásios e campos desportivos, bem como os proprietários de estabelecimentos e ambulantes que comercializem bebidas alcoólicas, deverão providenciar a afixação de cartazes nas respectivas bilheterias, informando ao público quanto a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos.
CAPÍTULO II
DAS BOATES, DOS BAILES OU PROMOÇÕES DANÇANTES.
Art. 7o São proibidas a entrada e a permanência de menores de dezoito (18) anos, quando desacompanhados dos pais, em boates, bailes, festivais, promoções dançantes e eventos assemelhados, incluindo bailes carnavalescos e reveillon, exceto mediante alvará judicial.
Art. 8o Sempre que no evento for permitida a entrada de menores de dezoito (18) anos, é obrigatório o alvará judicial, devendo seus promotores obedecerem aos requisitos indicados nesta Portaria.
Art. 9o Serão permitidas a entrada e a permanência de menores, quando acompanhados dos pais ou dos responsáveis legais, nos eventos citados no artigo anterior, a partir dos doze (12) anos.
Art. 10. A entrada e a permanência de menores, a partir dos dezesseis (16) anos, nesses eventos, quando desacompanhados dos pais, deverão atender às seguintes condições, que deverão ser demonstradas em requerimento de alvará judicial:
I – colocação de seguranças para promover revista (feminina e masculina) dos freqüentadores, quando do acesso às instalações. Devem ser retidas as armas, mesmo mediante apresentação de porte, salvo no caso de policiais em serviço, os quais ficam dispensados de revista. Deverão ser retidos aqueles que não possuam porte e imediatamente acionada a Polícia;
II – o estabelecimento deverá fornecer ao menor, previamente, documento tipo “carteirinha”, assinado por seu(s) diretor(es), pelo responsável legal do adolescente e por este, em modelo a ser organizado pela entidade;
Art. 11. Na hipótese do artigo anterior, o menor deverá estar munido de documento de identidade e da “carteirinha” mencionada no artigo anterior, a fim de dar cumprimento a esta Portaria.
Art. 12. Quando permitida a entrada de menores a partir de dezesseis (16) anos, deverão ser observados os seguintes limites de horário:
I – eventos de segunda a quinta-feira e aos domingos, até as 24 horas;
II – eventos às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, até as 4 horas;
III – bailes carnavalescos e reveillon, até as 6 horas.
Art. 13. Nas matinês, são permitidas a entrada e a permanência de crianças e de adolescentes, sendo que, a partir dos doze (12) anos, é dispensado o acompanhamento dos pais, vedado o ingresso de maiores de vinte e um (21) anos, salvo se forem aqueles.
Parágrafo único. O evento deverá encerrar-se até as 19 horas.
CAPÍTULO III
CASAS QUE EXPLOREM COMERCIALMENTE JOGOS, DIVERSÕES ELETRÔNICAS, LAN HOUSE E CYBER CAFÉ.
Art. 14. São proibidos o ingresso e a permanência de menores de dezoito anos em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, casa de jogos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Art. 15. O ingresso de menores em casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas só será admitido mediante alvará judicial, por prazo determinado, e obedecidas as seguintes disposições:
I – as crianças com até doze (12) anos incompletos de idade só poderão ingressar nesses locais acompanhadas dos pais ou dos responsáveis legais;
II – é proibido o ingresso de menores com uniforme escolar, qualquer que seja sua idade;
Art. 16. Todas as casas de diversões eletrônicas deverão ter alvará judicial para entrada e permanência de crianças e adolescentes, com validade de 1 (um) ano, contada da expedição.
Art. 17. O pedido de alvará judicial deverá ser formulado diretamente pelo proprietário do estabelecimento, ou por intermédio de advogado devidamente constituído, mediante simples protocolo.
§ 1° O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos ou fotocópias:
a) contrato social atualizado do estabelecimento;
b) documentos pessoais do requerente;
c) comprovante de inscrição estadual e federal;
d) alvará da Prefeitura Municipal;
e) alvará da Polícia Civil;
f) alvará do Corpo de Bombeiros;
§ 2° Devidamente registrado e autuado, o cartório fará expedir mandado de verificação, a ser cumprido no prazo de até quinze dias, cuja finalidade é avaliar, dentre outros aspectos de interesse protecional do menor, a existência de instalações adequadas, o tipo de freqüência habitual ao local e a adequação do ambiente à eventual freqüência de crianças ou adolescentes (ECA, art. 149, §1º).
§ 3° Realizada a diligência, será colhido o parecer final do Ministério Público.
§ 4º Se o requerimento não atender às exigências contidas neste artigo, o cartório deverá intimar automaticamente o interessado para saná-las.
Art. 18. Entende-se como casa de jogos por computador e de acesso à internet, também denominadas lan house e cyber café, respectivamente, os estabelecimentos empresariais que dispõem, para locação, de computadores ligados em rede, utilizados para jogos ou acesso à internet e que admitem ou não disputa entre usuários.
Art. 19. Consideram-se, ainda, casas que exploram comercialmente diversões eletrônicas os estabelecimentos dedicados ao ramo de jogos que tenham como base aparelhos eletrônicos e/ou programas de computadores, tanto em funcionamento isolado como em rede, interna ou externamente, como, por exemplo, os fliperamas, videogames ou langames, ainda que em caráter eventual ou como atividade secundária da empresa.
Art. 20. É expressamente proibida a entrada e a permanência, nos estabelecimentos supracitados, de criança ou adolescente trajando uniforme escolar e/ou materiais escolares.
Art. 21. É obrigatória a criação de um cadastro de freqüentadores e usuários dos estabelecimentos que sejam menores de idade, do qual constará nome completo, data de nascimento, filiação, endereço completo e número de telefone do usuário; escola e turno em que estuda, se for o caso; registro de freqüência, com data e horário de entrada e de saída ou do início e do término do uso do equipamento e horário.
§ 1º Os dados de que tratam o caput deste artigo deverão ser armazenados, quando possível, em meio eletrônico.
§ 2º O responsável pelo cadastramento deverá exigir dos usuários a exibição dos documentos necessários para o ato.
§ 3º O usuário menor de idade, ao utilizar-se dos equipamentos, deverá apresentar documento de identificação.
Art. 22. O cadastro a que se refere o artigo anterior deverá ser mantido em arquivo pelo prazo de cinco anos e não poderá ser divulgado, salvo quando solicitado pelos pais ou responsáveis, Conselho Tutelar ou demais autoridades competentes para tal.
Art. 23. É proibida a utilização, por crianças e adolescentes, de jogos que contenham cenas de violência, sexo ou que atentem à moral e aos bons costumes.
Art. 24. A entrada e a permanência de pessoas nos estabelecimentos de que tratam o art. 18 far-se-ão de acordo com as seguintes disposições:
I – os menores de até 10 anos de idade incompletos devem ser acompanhados pelos pais ou responsáveis;
II – os menores entre 10 e 18 anos incompletos, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis, deverão portar documento com expressa autorização deles e firma reconhecida, o que poderá ser mantido no arquivo do estabelecimento;
III – os menores até 12 anos incompletos poderão permanecer no recinto até as 18h;
IV – os menores entre 12 anos completos e 18 anos incompletos poderão permanecer no recinto até as 23h;
V – o tempo de permanência do menor no local não poderá exceder a 4 horas ininterruptas.
Art. 25. É proibida, no interior dos estabelecimentos de que tratam o art. 18, a realização de apostas de cunho pecuniário, jogos de azar ou que envolvam valores ou prêmios, assim como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou assemelhados.
Art. 26. O estabelecimento deve fixar em local visível aviso informando sobre as proibições previstas nesta Portaria.
CAPÍTULO IV
CINEMAS, TEATROS E CONGÊNERES.
Art. 27. A entrada de menores em cinemas, teatros e congêneres condiciona-se à classificação por idade mínima, cujo esclarecimento deve ser colocado em lugar visível.
Art. 28. Os menores de 12 (doze) anos só podem ingressar acompanhados dos pais ou responsáveis.
CAPÍTULO V
CASAS DE PROSTITUIÇÃO, CASAS DE MASSAGEM E CONGÊNERES.
Art. 29. São proibidos o ingresso e a permanência de menores de dezoito anos em casas de prostituição, de massagens, de saunas e congêneres, ainda que acompanhados dos pais ou responsável legal.
TÍTULO III
DA DISCIPLINA DE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES EM ESPETÁCULOS E CERTAMES DE BELEZA
CAPÍTULO I
ESPETÁCULOS PÚBLICOS
Art. 30. Dependerá de prévia autorização da Vara da Infância e da Juventude a participação de menores de dezoito (18) anos em espetáculos, salvo em se cuidando daqueles que integram o elenco e quando o evento já esteja sob fiscalização e controle, mediante alvarás, dos órgãos públicos competentes.
Art. 31. Os eventos que envolvam a presença e a participação de adolescentes só poderão ocorrer até as 24 horas.
CAPÍTULO II
CERTAMES DE BELEZA
Art. 32. Dependerá de alvará judicial a participação de menores em desfiles e certames de beleza.
Parágrafo único. Tais eventos deverão encerrar-se até as 24 horas.
TÍTULO IV
DA VENDA E DO ALUGUEL DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Art. 33. É proibida a venda a criança ou adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 34. É proibida a hospedagem de criança ou de adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou se acompanhado pelos pais ou pelos responsáveis.
Art. 35. Os proprietários, diretores, gerentes e empregados de empresas de venda ou aluguel de fitas de vídeo estão proibidos de vender ou locar fitas em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Parágrafo único. As fitas deverão exibir no invólucro informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.
TÍTULO V
DO TRÂNSITO E DA PERMANÊNCIA DE MENORES EM LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Art. 36. Fica proibida a permanência de menores de dezoito (18) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em logradouros, após as 24 horas, assim como em recintos de bares, lanchonetes, cinemas e estabelecimentos similares.
Parágrafo único. É excetuado o trânsito de menores que estejam retornando ao seu lar após o término das aulas, bem como quando estiverem retornando de eventos autorizados mediante alvará judicial.
Art. 37. O menor que for encontrado na situação do parágrafo anterior deverá justificar a sua presença em horário noturno tardio, devendo ser recomendado a retornar a seu lar.
§ 1º Em caso de desatendimento por parte do menor, este deverá ser conduzido à sua residência pela autoridade policial, pelos agentes da Infância e da Juventude ou pelos Conselheiros Tutelares, os quais advertirão os pais ou os responsáveis, mediante termo de entrega e responsabilidade, que, em caso de reincidência, tal fato será levado ao conhecimento do Conselho Tutelar e do Ministério Público, para as providências que o caso requerer.
§ 2º Esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido encaminhamento a uma unidade de atendimento.
Art. 38. A autoridade que constatar a presença de criança ou adolescente em desacordo com as normas contidas no presente capítulo deverá promover a imediata comunicação do fato ao Juizado da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar da região, bem como lavrar o respectivo termo de ocorrência.
TÍTULO VI
DOS ALVARÁS
Art. 39. Os requerimentos de alvarás deverão ser distribuídos formalmente perante o cartório distribuidor do Fórum, com prazo mínimo de dez (10) dias anteriores ao evento, a fim de viabilizar o trâmite procedimental, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar subscrito pelo interessado, por advogado com poderes ad judicia ou por representante da Defensoria Pública Estadual;
b) apresentar fotocópias da carteira de identidade, do cadastro de pessoa física (CPF) ou do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), comprovante de endereço do(s) responsável(is), contrato de locação, contendo referência aos dados do responsável pelo local do evento, e indicar números de telefones para contato;
c) mencionar a data, o local com endereço completo, o horário de início e de término do evento;
d) estar instruído com cópias dos alvarás administrativos autorizadores do evento, tais como do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil e, em sendo o caso, de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de outros documentos requeridos pelo Ministério Público ou pelo próprio juiz, ex officio.
e) informar se haverá, ou não, venda de ingressos; a quantidade prevista de público participante; o número de seguranças e/ou policiais militares; se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância; se haverá venda de bebida alcoólica e de que forma, indicando o nome, endereço, número do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço do responsável pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescente;
Parágrafo único. Em se tratando de desfiles e/ou concursos com a participação de crianças e adolescentes, é ainda necessário:
a) prévia autorização dos pais, com firma reconhecida, observando-se ainda que os promotores do evento devem seguir todas as normas estabelecidas nesta Portaria e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) fotocópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento do participante;
Art. 40. A Escrivania providenciará a intimação imediata do requerente, em caso de desatendimento do artigo anterior, independentemente de conclusão.
Art. 41. Os requerimentos de alvarás serão registrados e autuados como tal, devendo a serventia providenciar, através de consulta ao SAJ, a juntada dos antecedentes criminais do requerente, se pessoa física, e de eventuais procedimentos afetos à Infância e à Juventude, com vistas à aplicação de alguma punição administrativa, abrindo-se, em seguida e independentemente de conclusão, vista ao Ministério Público Estadual.
Art. 42. As diligências requeridas pelo Ministério Público Estadual deverão de imediato ser atendidas.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno, incluindo seus órgãos, ficam dispensadas do requerimento de alvará judicial, sem prejuízo da observância dos deveres estabelecidos nesta Portaria.
Art. 44. Os alvarás deverão ser mantidos em locais visíveis e à disposição da fiscalização.
Art. 45. Os limites etários fixados no alvará expedido pela Justiça da Infância e da Juventude deverão ser claramente divulgados, quando da publicidade dos eventos, assim como os promotores do evento deverão afixar em cartazes tais limites nos pontos de venda de ingressos.
Art. 46. Os promotores, os diretores, os administradores, os gerentes e quaisquer responsáveis pelos eventos são responsáveis solidários pela ordem e pela segurança nos recintos, respondendo civil, criminal e administrativamente pelas irregularidades e excessos que porventura ocorram, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e desta Portaria.
DAS SANÇÕES
Art. 47. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta portaria sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão eletrônica, afixação de avisos ao público e uso de material considerado impróprio, implicará imposição das penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, multa de três a vinte salários-mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência (ECA, art. 249 e art. 258, segunda parte).
Art. 48. Impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, do membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente, insertas nesta portaria, constitui o crime tipificado no art. 236 do ECA, sujeitando-se o infrator a pena de detenção de seis meses a dois anos.
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. Os magistrados da Vara da Infância e da Juventude, os Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, os Conselheiros Tutelares, os servidores da vara e da promotoria respectivas, as autoridades policiais e seus agentes, exibindo suas credenciais, têm livre acesso a qualquer dependência das entidades referidas nesta Portaria, quando estejam em serviço.
Art. 50. Deverão ser expedidos ofícios circulares, com cópias desta Portaria, à Corregedoria-Geral de Justiça, à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, ao Coordenador das Promotorias de Justiça, à Defensoria Pública da Infância e da Juventude, ao Inspetor da Polícia Rodoviária Federal, à autoridade policial da Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar e eventuais sindicatos de empresas que sejam atingidas por esta Portaria, ao Presidente da OAB/MS e ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores todos desta Comarca.
Art. 51. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário da Justiça, ficando revogadas as disposições pertinentes anteriormente vigentes.
Art. 52. Remeta-se cópia desta Portaria à Diretora da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado, solicitando-lhe a inclusão no site, bem assim que seja dada ampla divulgação pela mídia.
Aquidauana (MS), 25 de fevereiro de 2008.